A Lei n.º 15/2026, de 02 de julho e que entra em vigor em agosto, divulgada hoje pelo Banco de Moçambique, revoga o regime em vigor desde 2008 e estabelece que aquela entidade é a autoridade do Sistema Nacional de Pagamentos, cabendo-lhe licenciar operadores, regulamentar, fiscalizar e supervisionar todas as componentes do setor.
O diploma enquadra a transformação registada no mercado financeiro moçambicano nos últimos anos, marcada pela expansão dos pagamentos eletrónicos, carteiras móveis, plataformas digitais e novos serviços tecnológicos.
Entre as novas competências atribuídas ao banco central está a possibilidade de “estabelecer e regular um ambiente seguro de testes para fins de inovação e inclusão financeira”, equivalente aos chamados ambientes regulatórios de teste para novos produtos e serviços financeiros.
O Banco de Moçambique pode igualmente “emitir recomendações ou aplicar sanções” a operadores, participantes ou emitentes de instrumentos de pagamento, além de celebrar acordos de cooperação com reguladores nacionais e estrangeiros e promover a integração regional e internacional dos sistemas de pagamento.
A lei prevê ainda que a participação nos sistemas de pagamento obedeça a critérios “objetivos, transparentes e não discriminatórios”, cabendo ao banco central assegurar a interoperabilidade entre as diferentes plataformas, para promover maior integração e eficiência do sistema nacional.
No domínio da supervisão prudencial, os operadores ficam obrigados a reportar ao Banco de Moçambique situações suscetíveis de afetar a estabilidade do sistema, incluindo riscos de insolvência, alterações relevantes na gestão das instituições e a ocorrência ou risco de ataques cibernéticos.
O diploma, que resulta da aprovação da nova legislação pelo parlamento, em abril, determina ainda que os operadores estabeleçam mecanismos de gestão dos riscos tecnológicos, operacionais e de segurança, incluindo procedimentos eficazes para tratamento de incidentes graves e revisões anuais dos sistemas de controlo.
Outra novidade é o reconhecimento legal das tecnologias de registo distribuído (DLT), como a blockchain, que permitem o registo e a validação de operações em bases de dados partilhadas por vários participantes, possibilitando a abertura, manutenção e liquidação de contas de títulos através destas plataformas, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
Para reforçar a coordenação institucional, a lei cria o Comité de Coordenação do Sistema Nacional de Pagamentos (CCSNP), órgão consultivo que integra representantes do Governo, Banco de Moçambique, operadores, prestadores de serviços de pagamento, banca comercial e entidades ligadas às comunicações e tecnologias de informação.
O regime contempla também um quadro sancionatório específico para infrações às regras dos sistemas de pagamento, com multas que podem atingir até 1.500 salários mínimos do setor bancário para pessoas coletivas, além da possibilidade de suspensão de gestores e publicação das sanções aplicadas.
A nova lei entra em vigor 30 dias após a publicação e concede um período de adaptação de 180 dias aos operadores e participantes dos sistemas de pagamento.
Segundo dados do banco central, o sistema financeiro moçambicano integra 15 bancos comerciais e várias outras instituições, num contexto de desafios ligados à liquidez, financiamento e condições macroeconómicas.
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