Mariana Pedrosa
Articulista
Em 29 de julho de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.479/26, conhecida como “Pix Pensão”, que entrará em vigor um ano após sua publicação e produzirá mudanças relevantes na execução de alimentos. A norma alterou o Código de Processo Civil para permitir a transferência mensal automática da prestação alimentícia para a conta do credor ou representante legal.
A inovação atinge, especialmente, alimentantes sem vínculo formal de emprego, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empresários individuais. Ressalvadas as hipóteses de desconto em folha, o pagamento da pensão para milhões de brasileiros cuja renda é informal ou variável, acaba condicionada à boa vontade de quem deve pagar.
Os resultados são sucessivas execuções e longo período de espera. A nova sistemática reduz esse espaço de voluntariedade na satisfação da obrigação judicialmente definida. A tecnologia passa a funcionar como instrumento de efetividade, previsibilidade e amparo familiar.
As despesas de quem depende dos alimentos não admitem atraso. Alimentação, escola, medicamentos, transporte e moradia chegam todos os meses, independentemente de o devedor lembrar ou decidir cumprir o encargo. Quando a pensão atrasa, alguém antecipa o valor, reorganiza o orçamento, contrai dívida ou renuncia às próprias necessidades para que nada falte ao filho.
Em grande parte das famílias, esse custo é absorvido pelas mulheres. Portanto, mais eficiência na prestação alimentícia é uma medida de proteção da infância e de enfrentamento das desigualdades de gênero que ainda estruturam as relações.
A lei estabelece, ainda que se não houver saldo suficiente na conta indicada para débito, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro. Isso permitirá a indisponibilidade de outros ativos do devedor, limitada ao valor em atraso atualizado. Assim, a inexistência de numerário não encerra a tentativa de recebimento do crédito alimentar.
Contudo, a eficácia desse novo regramento depende da regulamentação a ser editada pelo Banco Central, responsável por criar e operacionalizar o sistema eletrônico de transferência automática. A vacatio legis de um ano foi prevista justamente para que os órgãos reguladores competentes implementem a infraestrutura tecnológica necessária, com mecanismos de segurança, transparência e privacidade de dados.
Uma lei que reduz a distância entre o direito reconhecido judicialmente e o valor concretamente disponível na conta de quem precisa dos alimentos é um avanço na materialização da prioridade absoluta assegurada pela Constituição às crianças e aos adolescentes e um passo importante para tornar as decisões judiciais mais eficazes na vida das famílias. n
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