A Guiné-Bissau vive, há demasiado tempo, pelas ruas da amargura. Esta situação agravou-se ainda mais com a chegada ao poder de Umaro Sissoco Embaló, que, nos últimos anos, governou de forma arbitrária e despótica, fazendo e desfazendo no país aquilo que bem lhe apetecia, sem respeitar a Constituição da República nem as leis vigentes, que consagram o Estado de direito democrático e o princípio da separação de poderes entre os órgãos de soberania. Nesta deriva autoritária, sem precedentes na história recente do país, Umaro Sissoco Embaló foi progressivamente açambarcando os poderes da República e, consequentemente, autoproclamando-se, de forma presunçosa, como o “único chefe” da Guiné-Bissau, à imagem e semelhança dos regimes personalistas e autocráticos.
Consolidando, cada vez mais, o seu absolutismo no país, Umaro Sissoco Embaló instaurou um dos regimes mais repressivos e violentos alguma vez conhecidos na Guiné-Bissau, culminando esse processo na censura da imprensa livre, na restrição da liberdade de expressão, na perseguição e prisão arbitrária de adversários políticos, no espancamento de opositores do regime e de activistas sociais, em execuções sumárias, em golpes institucionais e, finalmente, num golpe de Estado. Assim, contra todas as evidências e premissas democráticas, a força foi-se sobrepondo ao direito, o interesse à verdade e o dinheiro à consciência, precipitando o país para uma situação de completo absolutismo governativo.
Por vicissitudes várias e supervenientes, e perante a crescente contestação à ditadura implementada no país, Umaro Sissoco Embaló foi manifestamente derrotado nas eleições presidenciais de 23 de Novembro do ano passado pelo Dr. Fernando Dias da Costa, logo na primeira volta. Sissoco Embaló foi derrotado nas eleições que ele próprio arbitrariamente organizou, estabelecendo os ditames e as regras do jogo e escolhendo, a dedo, os candidatos que entendeu poderem participar, ao mesmo tempo que excluiu aqueles que considerava terem claras hipóteses de o derrotar, nomeadamente o Engenheiro Domingos Simões Pereira (DSP).
Ainda assim, apesar de todos os abusos e da batota que envolveu um processo eleitoral profundamente marcado pela corrupção, Umaro Sissoco Embaló foi definitivamente derrotado nas urnas, juntamente com o regime que sustentava. O povo guineense rejeitou, através do voto, o absolutismo de um único homem e daqueles que, no plano político e militar, se colocaram ao serviço da sua permanência no poder.
Não satisfeito com o veredicto popular, Sissoco Embaló decidiu interromper abruptamente o processo eleitoral em curso, simulando um golpe de Estado, entregando o poder aos seus acólitos militares, que sempre o coadjuvaram na prossecução da sua agenda ditatorial, e, posteriormente, abandonando o país. Os militares golpistas que assumiram agora o poder na Guiné-Bissau, autodenominados “Alto Comando”, não passam, nesta perspectiva, de marionetas de Umaro Sissoco Embaló, que continua a liderá-los a partir da diáspora. Por outras palavras, os militares golpistas estão apenas a dar continuidade à anterior agenda ditatorial de Sissoco Embaló.
Os militares golpistas assaltaram o poder contra todas as regras democráticas. Ainda assim, não se conformaram com a ruptura da ordem constitucional que eles próprios precipitaram no país. Quiseram também materializar a antiga agenda inconstitucional de Umaro Sissoco Embaló de alterar o actual regime semipresidencial para um regime presidencialista, sob o pretexto de um referendo popular concebido à medida do projecto absolutista de Embaló.
Há, portanto, um plano bem delineado dos golpistas para voltar a impor este modelo de concentração de poderes na Presidência da República, contra a vontade do povo guineense. Todos os guineenses estão cientes deste maquiavelismo.
O referendo popular proposto pelos golpistas para o dia 30 do corrente mês está eivado de flagrante inconstitucionalidade. A propositura de um referendo é uma prerrogativa exclusiva da Assembleia Nacional Popular (ANP). Somente este órgão de soberania tem competência para decidir sobre a realização de referendos populares, nos termos do artigo 85.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República.
O preceito em apreço, em circunstância alguma, e ao contrário do que pretende fazer crer o decreto do Presidente golpista, estabelece que compete ao Presidente da República convocar referendos. O que a Constituição determina é que compete à Assembleia Nacional Popular decidir sobre a sua realização. Os poderes do Presidente da República encontram-se claramente consagrados na Constituição da República. A competência para propor um referendo popular não pertence ao Presidente da República e, muito menos, a um presidente que chegou ao poder por via de um golpe, mas sim à Assembleia Nacional Popular, tal como resulta da própria ordem constitucional.
E por que razão este regime golpista e violento, comandado, a partir da diáspora, por Umaro Sissoco Embaló, insiste em afrontar a Constituição para realizar este referendo popular destinado a alterar o sistema de governo e instituir o presidencialismo, concentrando praticamente todos os poderes da República na figura do Presidente da República? Trata-se, em primeiro lugar, de uma tentativa de legitimar, por via de referendo, o golpe de Estado que os próprios golpistas perpetraram. Um regime que não dispõe de legitimidade constitucional nem de legitimidade popular para promover semelhante iniciativa procura, através do referendo, conferir uma aparência de legitimidade democrática a uma ruptura constitucional que ele próprio provocou.
Estão, assim, a utilizar o referendo como instrumento de legitimação de uma ruptura da ordem constitucional. O objectivo último dos golpistas é matar o regime democrático e, dessa forma, consolidar definitivamente uma estrutura autoritária na Guiné-Bissau, concebida à medida e semelhança de Umaro Sissoco Embaló.
Em suma, a Constituição não pode ser instrumentalizada contra a própria Constituição. É um autêntico paradoxo, a todos os níveis, pretender utilizar um referendo para subverter a própria ordem constitucional que deveria enquadrá-lo e legitimá-lo. Um referendo inconstitucional não constitui um mecanismo de regeneração democrática; é, antes, a perpetuação da subversão da ordem constitucional.
Cabe, por isso, ao povo guineense rejeitar e boicotar completamente este referendo inconstitucional promovido pelos golpistas e reassumir as rédeas do seu próprio destino político, encaminhando novamente o país para a senda democrática, para o Estado de direito democrático, para o progresso e para o bem-estar de todo o povo guineense.
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