O Corinthians foi denunciado pela Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por conta da invasão de torcedores na partida contra o Remo, disputada no dia 23 de julho, pelo Campeonato Brasileiro. O confronto marcou o retorno do clube aos gramados após a pausa para a Copa do Mundo.
A denúncia foi apresentada após o registro feito em súmula pelo árbitro Lucas Casagrande (AB-PRO/PR) ao fim da partida.
— Informo que, após o encerramento do jogo, foi observada a invasão de campo de duas crianças com camisetas do Corinthians. As mesmas foram em direção aos jogadores do Corinthians para pedir camisetas, sendo rapidamente contidas por agentes de segurança — disse o árbitro.
O clube será julgado com base no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata da responsabilidade das equipes por falhas na prevenção e repressão à invasão de campo. Caso seja condenado, o Timão poderá receber multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, com o tribunal levando em consideração as circunstâncias do episódio para definir a eventual penalidade.
Veja o código em que o Corinthians foi enquadrado
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I – desordens em sua praça de desporto; (AC).
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O Remo também foi denunciado pela Procuradoria do STJD por causa do atraso no retorno para o segundo tempo da partida. O clube responderá pelo descumprimento do regulamento da competição em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
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