Sou brasileiro e vivo em Portugal. Como posso votar nas presidenciais do Brasil? – Descodificadores


A 4 de outubro, o Brasil vai escolher o próximo presidente. Trata-se do único ato eleitoral em que brasileiros que residem fora do país podem votar. Portugal abriga mais de 134 mil desses eleitores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A SÁBADO reuniu neste guia as informações essenciais para exercer o direito ao voto no Porto, em Lisboa ou em Faro.




Lula da Silva e Flávio Bolsonaro disputam primeiros lugares das presidenciais
EPA/ISAAC FONTANA e EPA/ANTONIO LACERDA



Portugal é o segundo país com mais eleitores brasileiros inscritos, ficando apenas atrás dos Estados Unidos. De acordo com o TSE, equivale a 14,6% do eleitorado brasileiro que reside fora do Brasil. Desde 2022, aquando das últimas presidenciais, regista-se um aumento de quase 1,5%. Entre todo o eleitorado no exterior (não apenas em Portugal), o crescimento é de 31%, totalizando 918.876 eleitores.  

1Quem pode votar?


Por esta altura, participar nas eleições pressupõe que o eleitor já tenha transferido o domicílio e título eleitoral – o prazo terminou em maio. Caso contrário, ficará impedido de votar. 


Embora as eleições sirvam para eleger o presidente e vice-presidente da República, governador, senador e deputado federal, estadual e distrital, os emigrantes só podem votar para o presidente e vice-presidente. 

2Onde votar?


As urnas estarão distribuídas pelo Porto, Lisboa e Faro. Para saber a que mesa de voto se deve dirigir, o eleitor pode consultar a informação na aplicação e-Título ou junto da Justiça Eleitoral. 


Em Lisboa, há 78.833 pessoas inscritas, tornando a capital portuguesa no maior círculo eleitoral fora do Brasil. Estarão disponíveis 103 urnas eletrónicas. Depois da elevada afluência nas eleições de 2022, em Lisboa, que resultou em longas filas, a votação será expandida à Faculdade de Letras e à Reitoria da Universidade de Lisboa, além da habitual Faculdade de Direito. Dos 58 equipamentos eletrónicos em 2022, passarão a 100 este ano.


O Consulado-Geral do Brasil está a trabalhar num chatbot via Whattsapp que tirará dúvidas sobre serviços diplomáticos e orientará os eleitores a encontrar a sua mesa de voto. O Consulado também já solicitou às entidades lisboetas o reforço dos transportes e da segurança para a cidade universitária, além da adaptação da entrada e circulação nos edifícios para que sejam acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida.  


No Porto, estão inscritos mais de 48 mil eleitores. Há apenas um local de voto, no Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP). Em Faro, são apenas cerca de 9 mil eleitores, que poderão votar na sede do consulado.  


O TSE tem um simulador da urna eletrónica, em que é possível testar o sistema de votação.





Urnas são eletrónicas
AP Photo/Bruna Prado

3Que documento é preciso para votar?


Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com fotografia, como o passaporte. O e-Título com fotografia também é aceite.  

4O que acontece se não votar?


No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre os 18 e os 70 anos. Para maiores de 70 anos, analfabetos e jovens entre os 16 e os 18 anos, o voto é facultativo.  


Dentro do grupo obrigatório, quem não tiver transferido o título eleitoral a tempo ou, mesmo que o tenha feito, não compareça na urna, tem de justificar a ausência.  


A não justificação leva ao pagamento de uma multa de 3,51 reais (59 cêntimos). 

5Como justificar a ausência?


A aplicação e-Título tem uma opção chamada “Justificativa de ausência”, através da qual o eleitor pode submeter a sua justificação. Outra opção é através do site Autoatendimento Eleitoral – Título Net, um serviço do domínio da Justiça Eleitoral. É ainda possível proceder à justificação presencialmente, nas mesas de voto.  


Se a ausência for justificada no próprio dia, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Contudo, se for apresentada mais tarde, o TSE já exige um comprovativo. Por exemplo, quem está em Portugal e não transferiu o título eleitoral pode usar o passaporte como comprovativo da sua ausência.  


Este processo deve estar terminado até 3 de dezembro. Se houver segunda volta e o eleitor não puder comparecer, terá de justificar novamente, até 8 de janeiro de 2027.  

6A justificação pode não ser aceite?


A Justiça Eleitoral pode rejeitar a justificação, mesmo que esteja acompanhada por um comprovativo. Se aceitar, a justificação fica registada no histórico eleitoral. Caso contrário, o eleitor estará sujeito ao pagamento de 3,51 reais (59 cêntimos) por cada volta/eleição.  

7O que acontece se não justificar a ausência?


O cidadão fica em débito com a Justiça Eleitoral.  


Se o cidadão não votar em três eleições consecutivas (cada volta conta como uma eleição) e não justificar as ausências, fica sujeito ao cancelamento do título eleitoral.  


A não regularização da situação poderá trazer entraves, por exemplo, na emissão ou renovação do passaporte, acesso a atos administrativos e restrições em concursos públicos. 

8Há voto em mobilidade/trânsito?


Em Portugal, não. 


No Brasil, há voto em trânsito, mas já terminou o prazo para o pedir. Quem tem título eleitoral fora do Brasil mas estará no país no dia das eleições pode votar lá, mas o prazo para solicitar a habilitação terminou em agosto.  


A primeira volta das eleições presidenciais decorrerá a 4 de outubro e, se nenhum dos candidatos alcançar mais de 50% dos votos, a segunda volta acontecerá a 25 de outubro. Atualmente, as sondagens apontam uma corrida renhida entre Lula da Silva e Flávio Bolsonaro, com vantagem para o petista. 

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