Ponte da Integração: por que compras do Paraguai não serão permitidas no novo cronograma? – Rádio Cultura Foz – AM 820

A partir do dia 14 de setembro, a Ponte da Integração inicia um novo cronograma de fluxo entre moradores da fronteira, permitindo a circulação de veículos de passeio entre Foz do Iguaçu e cidades vinculadas do Paraguai, mediante o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF).

Porém, o transporte de mercadorias compradas no Paraguai, mesmo dentro da cota de isenção de US$ 500, não será permitido nessa modalidade de travessia. A regra vale porque o trânsito fronteiriço tem uma finalidade diferente da viagem internacional destinada ao turismo de compras.

O delegado da Receita Federal em Foz do Iguaçu, Marcelo Mossi, explicou que o trânsito fronteiriço foi criado para facilitar a rotina dos moradores de cidades integradas pela fronteira, como deslocamentos para trabalho, estudos, visitas, compromissos familiares e outras atividades do dia a dia. “É você numa cidade vinculada, você morador daquela cidade, fazendo o seu trabalho, indo visitar alguém, cumprindo tarefas ou executando tarefas do seu dia a dia”, explicou Mossi.

O trânsito fronteiriço que será adotado na Ponte da Integração a partir de 14 de setembro será destinado exclusivamente aos moradores de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, municípios considerados vinculados pela relação cotidiana entre as comunidades da região. Segundo o Mossi, a lógica é semelhante ao deslocamento entre bairros de uma mesma cidade, considerando a integração existente entre os municípios fronteiriços. “Seria uma ideia similar a você sair da Vila A e ir para a Vila Yolanda dentro de Foz do Iguaçu”, afirmou.

Leia também:
Quanto custa o DTVF? Veja valores e documentos para fazer no Brasil e no Paraguai

Cota de US$ 500 não se aplica ao trânsito fronteiriço

Mossi destacou que a cota de US$ 500 para compras no exterior é uma concessão brasileira vinculada a uma viagem internacional e não faz parte das regras do trânsito vicinal fronteiriço. “A cota de 500 dólares utilizada uma vez ao mês é uma concessão do Brasil, uma isenção que o Brasil dá vinculada a uma viagem internacional, que não tem relação com o trânsito fronteiriço”, explicou.

Dessa forma, moradores que utilizarem a Ponte da Integração dentro da modalidade de trânsito fronteiriço não poderão transportar produtos comprados no Paraguai, como eletrônicos e outros bens de consumo, mesmo que o valor esteja dentro do limite permitido para viajantes.

A Comissão Mista responsável pelo funcionamento da Ponte da Integração também estabeleceu que não haverá despacho de mercadorias pelo novo fluxo de veículos leves, ficando permitidos apenas itens considerados de subsistência, conforme o acordo de localidades fronteiriças vinculadas.

Leia também: 
Polícia Federal esclarece sobre carteira de fronteiriço para veículos de moradores que utilizarem a Ponte da Integração

Ponte terá novo fluxo a partir de 14 de setembro

A mudança faz parte da ampliação gradual do funcionamento da Ponte da Integração. A partir da data, carros de passeio poderão utilizar a estrutura das 7h às 13h, exclusivamente para moradores de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias que possuam o DTVF.

Todos os ocupantes do veículo, incluindo passageiros, deverão apresentar o documento para realizar a travessia dentro dessa modalidade. A Receita Federal informou que a fiscalização continuará sendo realizada normalmente e que situações incompatíveis com as regras poderão ser submetidas aos procedimentos previstos na legislação.

Crédito: Link de origem

- Advertisement -

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.