Tarifas, sanções e o precedente venezuelano

Em pouco mais de 12 meses, o Brasil foi colocado sob estado de emergência nacional americano, teve parte das exportações sobretaxadas em 37,5%, viu um ministro do Supremo incluído em lista do Tesouro, assistiu à designação de duas facções nacionais como organizações terroristas estrangeiras e, em 4 de agosto, à revogação do visto de sua embaixadora em Washington. Cada um desses atos tem explicação própria e nenhum deles se explica isoladamente. Ao último deu-se o nome de reciprocidade.

Vale reparar na forma antes do conteúdo, porque em diplomacia a forma é o conteúdo. Existe há mais de 60 anos, na Convenção de Viena, instrumento próprio para afastar um chefe de missão, a declaração de persona non grata, que não exige explicação e pode ser acionada quando o Estado bem entender, mas cobra um preço, porque tem nome, tem prazo, admite resposta simétrica e fica registrada na história da relação. Preferiu-se o gesto que produz parte do mesmo efeito sem nada disso, comunicado a jornalistas em conversa reservada, sem nota oficial de nenhum dos governos, de modo que o Itamaraty soube pela imprensa. Ato sem nome não se responde na mesma medida, não se mede e não se desfaz com clareza, e ainda permite que ninguém precise admitir nada depois.

O fio que costura o conjunto é uma lei de 1977. A International Emergency Economic Powers Act serve de alicerce aos programas de sanções contra Irã, Cuba, Rússia e Venezuela, e foi com base nela que o Brasil passou, em julho de 2025, a figurar entre os países sob emergência nacional declarada. Dela saiu a tarifa de 40%, derrubada pela Suprema Corte em fevereiro por fundamento semântico, no sentido de que regular a importação não abrange o poder de tributar, decisão que deixou intacto o núcleo histórico da lei. As sobretaxas foram reconstruídas sobre outras bases e a emergência acaba de ser renovada por mais um ano, alcançando integralmente o período eleitoral.

Em 28 de maio, o Departamento de Estado designara o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como terroristas globais especialmente designados, anunciando a classificação como organizações terroristas estrangeiras a partir de 5 de junho. O governo brasileiro vinha resistindo a esse enquadramento por uma razão que hoje se lê melhor, receando que a designação abrisse espaço para pressões externas, sanções financeiras indiretas e interpretações capazes de ampliar o papel americano no combate ao crime organizado dentro do território nacional.

A Venezuela percorreu esse caminho antes, e percorreu os dois. Caracas entrou no regime em março de 2015, com emergência declarada sob a mesma lei e sete nomes numa lista, e chegou em agosto de 2019 ao bloqueio de todos os bens do Estado, sem nova emergência e sem que o Congresso americano fosse ouvido, porque cada ordem executiva seguinte se apoiava na primeira.

No plano diplomático, o roteiro já fora escrito em dezembro de 2010, quando Washington revogou o visto do embaixador venezuelano, que estava fora e não pôde voltar, medida descrita então com as três palavras que voltaram a circular agora, apropriada, proporcional e recíproca. Pelos anos seguintes, nenhuma das duas capitais teve embaixador na outra.

O Brasil não está na situação da Venezuela, e afirmar o contrário seria falso, porque aquele programa envolve proibições setoriais e alcance extraterritorial que nenhum documento sobre o Brasil contém. O que inquieta é outra coisa. Os mecanismos são os mesmos, obedecem à mesma lógica e vêm sendo acionados na mesma ordem, cada um removendo o obstáculo ao seguinte, e nenhum dos passos que faltam exige mais que uma assinatura, sem lei nova e sem parlamento. O mais difícil deles, que é declarar a emergência, foi dado há um ano.

A Venezuela de 2015 tampouco era a Venezuela de 2019, e ninguém, naquele março, teria dito que seria. Rompimentos não se anunciam, constroem-se por acumulação, e o traço comum de cada gesto é parecer, no momento em que acontece, bem menor do que é.

Crédito: Link de origem

- Advertisement -

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.