Na manhã de 10 de agosto, durante a Primeira Sessão Extraordinária, a Assembleia Nacional debateu, no plenário, o projeto de Lei sobre Mediação na Base (com alterações). Uma das principais questões em discussão foi a inclusão da mediação online, além da presencial, ou uma combinação de ambas.
O representante da Assembleia Nacional, Huynh Ngoc Liem (delegação da província de Lam Dong), avaliou isso como um passo em consonância com a realidade, especialmente porque a tecnologia digital está cada vez mais integrada à vida social.
Segundo os delegados, algumas disputas levariam muito tempo para serem resolvidas por meio de mediação presencial simplesmente porque nem todas as partes podem estar presentes. Por exemplo, uma disputa familiar sobre uma passagem compartilhada, onde uma pessoa trabalha na cidade de Ho Chi Minh e a outra mora na região, poderia se arrastar por semanas se todos tivessem que se organizar para estar no mesmo local. Enquanto isso, uma reunião online poderia conectar as partes em menos tempo.
O “atraso” na resolução de conflitos pode, portanto, ser significativamente reduzido. No entanto, o ambiente online cria riscos que são menos prováveis de serem encontrados em uma mediação presencial.
A representante Huynh Ngoc Liem apresentou um cenário em uma sessão de mediação online onde uma das partes usa um dispositivo para gravar áudio e vídeo sem notificar a outra parte; o conteúdo da conversa é então editado e carregado nas redes sociais ou compartilhado em um grupo comunitário.
Outro cenário possível é que, por trás da tela de um participante, uma terceira pessoa esteja monitorando toda a conversa sem o conhecimento dos demais.
Mais preocupante ainda, as informações compartilhadas durante a mediação podem ser extremamente privadas: assuntos familiares, bens, relações entre membros da família, causas de conflitos, etc. Se esses dados forem armazenados ou transferidos para terceiros, as consequências podem ir muito além do escopo de um processo de mediação.
“Numa reunião presencial a nível da aldeia ou do bairro, o mediador consegue ver quem está presente na sala, mas num ambiente online é impossível saber quem está por detrás do ecrã, quem está a gravar e para onde irão os dados depois do término da mediação”, analisou a Deputada Huynh Ngoc Liem.
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Segundo os delegados, essa é uma diferença que precisa ser levada em consideração na elaboração de regulamentações legais . A tecnologia pode ajudar as partes a se reunirem mais rapidamente, mas também pode comprometer a confidencialidade, que é uma das condições para que os envolvidos se sintam à vontade e confiem no mediador.
Se alguém teme que suas palavras possam ser gravadas, divulgadas ou usadas para outros fins, torna-se mais difícil convencê-lo a compartilhar plenamente os motivos da disputa. Nesse caso, a ferramenta criada para resolver conflitos corre o risco de se tornar uma fonte de novos conflitos.
Partindo dessa realidade, a Deputada Huynh Ngoc Liem argumentou que a mediação online não deveria ser regulamentada meramente como uma forma técnica, ficando todo o conteúdo a cargo do Governo, que apenas forneceria orientações. Alguns princípios fundamentais deveriam ser incluídos diretamente na lei para criar um quadro jurídico claro para a sua implementação.
Antes de mais nada, a mediação online deve ser baseada no consenso das partes. A escolha do formato online deve derivar da conveniência e da adequação às circunstâncias das pessoas, e não deve transformar as vantagens da tecnologia em um método impositivo.
Além disso, é necessário identificar e controlar claramente quem participa da sessão de mediação. As partes devem saber com quem estão se comunicando e quem tem acesso às informações compartilhadas durante o processo de mediação.

Os delegados também propuseram o estabelecimento de princípios para a gravação, filmagem, cópia, armazenamento ou disponibilização do conteúdo das sessões de mediação a terceiros. Em princípio, essas atividades exigem o consentimento de todas as partes, salvo disposição legal em contrário.
Em particular, a organização da mediação no ambiente digital deve estar ligada aos requisitos de proteção de dados pessoais e garantia da segurança da informação.
Não se trata apenas de uma questão tecnológica. Para a mediação comunitária, a segurança da informação está diretamente relacionada à confiança das pessoas nos mediadores e no processo de resolução de conflitos.
Segundo a delegada Huynh Ngoc Liem, o que precisa ser preservado na transição de reuniões presenciais para um ambiente digital não é apenas a eficácia na resolução de casos, mas também os valores que tornaram a mediação comunitária eficaz: voluntariedade, confidencialidade, sinceridade e confiança.
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Portanto, os delegados sugeriram que a agência responsável pela redação acrescentasse diretamente ao Artigo 25 os princípios relativos ao consentimento das partes, à identificação e ao controle dos participantes, à gravação de áudio e vídeo e à proteção de dados pessoais na mediação online.
A transformação digital pode abrir um novo caminho para que as pessoas acessem a mediação de forma mais rápida e conveniente, mas para que esse novo método seja verdadeiramente eficaz, a lei também deve estar um passo à frente na identificação e no controle dos riscos que o ambiente digital traz.
O objetivo final não é simplesmente facilitar uma reconciliação virtual, mas garantir que, após o desligamento das telas, a privacidade dos envolvidos seja preservada e o conflito real seja resolvido.
O delegado Huynh Ngoc Liem enfatizou: “Fazer isso incentivará a transformação digital e evitará riscos no mundo real, garantindo que uma ferramenta criada para resolver conflitos não se torne inadvertidamente a causa de outros conflitos.”
Fonte: https://congluan.vn/hoa-giai-truc-tuyen-khong-de-cong-nghe-lam-mat-khoang-rieng-cua-nguoi-trong-cuoc-post356697.html
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