Brasileiros já podem comprar do Paraguai por meio dos Correios; veja detalhes

Foto: AURÉLIO ALVES
Brasileiros já podem comprar em e-commerces paraguaios e receber em casa via Correios Packet


Os consumidores brasileiros já podem comprar diretamente em sites de varejistas paraguaios e receber as encomendas pelos Correios em qualquer endereço do Brasil.

A novidade integra a expansão do serviço Correios Packet, operado por transporte terrestre a partir do Paraguai e alinhado ao Programa Remessa Conforme (PRC), da Receita Federal.

Na prática, a tributação é simplificada e calculada no momento do pagamento na loja virtual, o que elimina cobranças surpresas e evita a retenção de pacotes na alfândega.

A fase inicial do projeto abrange varejistas de Ciudad del Este — segunda maior cidade paraguaia e principal polo de turismo de compras da América do Sul —, como Cellshop e New Zone Importados.

A medida permite o envio de mercadorias de até 30 quilos, variando de pequenos eletrônicos e cosméticos a itens mais pesados.

Após a entrada da encomenda no Centro Internacional dos Correios no Brasil, o prazo de entrega passa a ser equivalente ao de um frete nacional.

Segundo a estatal, o modelo traz benefícios para os dois lados da fronteira: enquanto o consumidor brasileiro dispensa o deslocamento até a divisa ou o uso de intermediários informais, o comércio paraguaio ganha acesso direto ao mercado nacional, reduz custos de frete e estimula a formalização das vendas transfronteiriças.

Como funciona o Remessa Conforme

Criado pela Receita Federal, o PRC reestruturou as regras de importação no e-commerce internacional ao garantir o pagamento antecipado de tributos.

Ao comprar em plataformas certificadas, o consumidor recolhe os impostos diretamente no carrinho virtual.

Como as informações fiscais são enviadas com antecedência às autoridades, a encomenda segue por um fluxo prioritário na alfândega, o que reduz o tempo de retenção e acelera a entrega final.

Os órgãos de fiscalização processam todas as encomendas que chegam ao País.

Por isso, com base na Portaria Coana nº 130/2023 e na Instrução Normativa RFB nº 1.737, as lojas participantes são obrigadas a detalhar com clareza os valores do produto, do frete, do seguro e dos tributos no ato da compra.

A trajetória das taxas de importação

A tributação sobre compras internacionais passou por mudanças recentes ligadas à Lei nº 14.902/2024.

Em agosto de 2024, o governo havia encerrado a isenção para compras no Exterior de até US$ 50 em sites do Remessa Conforme, aplicando a alíquota de 20% do Imposto de Importação federal.

Contudo, em maio de 2026, a cobrança federal para aquisições dentro desse limite voltou a ser zerada para pessoas físicas.

 

A tributação para compras em plataformas credenciadas e não credenciadas é estruturada da seguinte forma:

  • Compras de até US$ 50 no Remessa Conforme: a alíquota do Imposto de Importação (Federal) é de 0%. Incide apenas o ICMS (Estadual), com taxa padrão entre 17% e 20%, a depender do Estado de destino.
  • Compras acima de US$ 50 no Remessa Conforme: para pedidos entre US$ 50,01 e US$ 3.000, aplica-se a alíquota de 60% do Imposto de Importação (Federal), com dedução fixa de US$ 20 sobre o imposto apurado, além do ICMS estadual proporcional.
  • Compras fora do Remessa Conforme: sem certificação no programa, não há isenção nem dedução. Cobra-se a alíquota cheia de 60% do Imposto de Importação (Federal) para qualquer valor — inclusive abaixo de US$ 50 —, acrescida do ICMS na entrada do País.

Nesses casos fora do programa, a encomenda passa por conferência manual e só é liberada após o pagamento do boleto no portal “Minhas Importações”, da estatal.

Se a loja estrangeira não for homologada nem detalhar os impostos no carrinho, o consumidor deve ter atenção, já que a compra estará sujeita à alíquota de 60% e ao ICMS antes da entrega.



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