1. A Associação Nacional de Jornalistas do Peru (ANP) adverte que o Projeto de Lei N° 00043/2026-2031-CD, subscrito pelo deputado Aldo Antonio Bravo Quispe, do partido Renovación Popular, que propõe penalizar a denominada “apologia ao delito agravado” durante situações de crise política e/ou conflitos sociais, afeta seriamente o pleno exercício da liberdade de expressão, o direito à informação e o exercício do jornalismo.

Sobre o assunto, a ANP considera seu dever expressar o seguinte:

  1. Tal como está formulada, a iniciativa gera graves riscos para a liberdade de expressão, o direito à informação e o exercício do jornalismo, ao empregar conceitos amplos como “justificar”, “legitimar” ou “gerar um risco”, cuja interpretação poderia acabar alcançando expressões e conteúdos jornalísticos protegidos.
  2. Informar sobre fatos violentos não equivale a promovê-los. Reproduzir declarações de dirigentes, colher depoimentos, documentar fatos ou dar cobertura a conflitos sociais faz parte do exercício jornalístico e não pode ser confundido com a incitação, justificação ou legitimação da violência. Uma legislação dessa natureza deve estabelecer essa diferença de maneira expressa para evitar efeitos de autocensura.
  3. É preocupante que a proposta considere como agravante o uso de meios de comunicação e plataformas digitais e mencione expressamente comunicadores, líderes de opinião e pessoas com capacidade de convocação pública. Isso não pode se tornar um fator de maior exposição penal para aqueles que exercem uma atividade essencial em uma democracia.
  4. Advertimos sobre as implicações que a própria exposição de motivos atribui à investigação penal, incluindo a possibilidade de exibição e apreensão de dispositivos eletrônicos e arquivos digitais. O projeto não contempla salvaguardas suficientes para proteger o material jornalístico, as investigações em andamento e o sigilo profissional.
  5. Este projeto não apenas coloca em risco as liberdades informativas e o exercício jornalístico, mas pode acabar criminalizando direitos fundamentais como a liberdade de opinião e expressão, e o direito ao protesto. A ANP defende o pleno exercício desses direitos porque são liberdades essenciais de toda sociedade democrática e não podem ficar submetidos a uma ampliação imprecisa do poder punitivo do Estado.

Finalmente, a ANP adverte que não é razoável ampliar de maneira imprecisa o âmbito do direito penal quando o ordenamento jurídico peruano já contempla ferramentas para sancionar a instigação à prática de delitos, a apologia e outras condutas violentas. A resposta do Estado diante da violência não pode se traduzir em uma ampliação do poder punitivo capaz de alcançar o exercício de direitos fundamentais.

Lima, 18 de agosto de 2026

COMITÊ EXECUTIVO NACIONAL

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