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- A Associação Nacional de Jornalistas do Peru (ANP) adverte que o Projeto de Lei N° 00043/2026-2031-CD, subscrito pelo deputado Aldo Antonio Bravo Quispe, do partido Renovación Popular, que propõe penalizar a denominada “apologia ao delito agravado” durante situações de crise política e/ou conflitos sociais, afeta seriamente o pleno exercício da liberdade de expressão, o direito à informação e o exercício do jornalismo.
Sobre o assunto, a ANP considera seu dever expressar o seguinte:
- Tal como está formulada, a iniciativa gera graves riscos para a liberdade de expressão, o direito à informação e o exercício do jornalismo, ao empregar conceitos amplos como “justificar”, “legitimar” ou “gerar um risco”, cuja interpretação poderia acabar alcançando expressões e conteúdos jornalísticos protegidos.
- Informar sobre fatos violentos não equivale a promovê-los. Reproduzir declarações de dirigentes, colher depoimentos, documentar fatos ou dar cobertura a conflitos sociais faz parte do exercício jornalístico e não pode ser confundido com a incitação, justificação ou legitimação da violência. Uma legislação dessa natureza deve estabelecer essa diferença de maneira expressa para evitar efeitos de autocensura.
- É preocupante que a proposta considere como agravante o uso de meios de comunicação e plataformas digitais e mencione expressamente comunicadores, líderes de opinião e pessoas com capacidade de convocação pública. Isso não pode se tornar um fator de maior exposição penal para aqueles que exercem uma atividade essencial em uma democracia.
- Advertimos sobre as implicações que a própria exposição de motivos atribui à investigação penal, incluindo a possibilidade de exibição e apreensão de dispositivos eletrônicos e arquivos digitais. O projeto não contempla salvaguardas suficientes para proteger o material jornalístico, as investigações em andamento e o sigilo profissional.
- Este projeto não apenas coloca em risco as liberdades informativas e o exercício jornalístico, mas pode acabar criminalizando direitos fundamentais como a liberdade de opinião e expressão, e o direito ao protesto. A ANP defende o pleno exercício desses direitos porque são liberdades essenciais de toda sociedade democrática e não podem ficar submetidos a uma ampliação imprecisa do poder punitivo do Estado.
Finalmente, a ANP adverte que não é razoável ampliar de maneira imprecisa o âmbito do direito penal quando o ordenamento jurídico peruano já contempla ferramentas para sancionar a instigação à prática de delitos, a apologia e outras condutas violentas. A resposta do Estado diante da violência não pode se traduzir em uma ampliação do poder punitivo capaz de alcançar o exercício de direitos fundamentais.
Lima, 18 de agosto de 2026
COMITÊ EXECUTIVO NACIONAL
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