O Ministério da Ciência e Tecnologia incorporará a “inteligência artificial” em suas funções e estrutura a partir de 1º de julho de 2026.
A publicação do Decreto 225/2026/ND-CP pelo governo , que substituiu o Decreto 55/2025/ND-CP apenas um ano depois, demonstra uma rápida mudança na orientação da gestão estatal, com forte foco em inteligência artificial (IA) e plataformas digitais nacionais.
Integração da ” Inteligência Artificial ” nas funções de gestão governamental.
Em pouco mais de 12 meses, o quadro legal relativo às funções e à estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia sofreu ajustes significativos.
A diferença funcional mais significativa reside na inclusão oficial da inteligência artificial (IA) nas disposições relativas à posição e às funções do Ministério, conforme o Decreto 225/2026/ND-CP. Enquanto o Decreto 55/2025/ND-CP abordava apenas a gestão da “indústria de tecnologia digital” e da “transformação digital nacional”, o novo Decreto afirma a IA como uma área separada e crucial da gestão estatal sob a alçada do Ministério da Ciência e Tecnologia.
O Decreto estipula claramente que o Ministério da Ciência e Tecnologia é um órgão governamental responsável pela gestão estatal da pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, inovação, desenvolvimento de alta tecnologia, desenvolvimento tecnológico estratégico e desenvolvimento do potencial científico e tecnológico; propriedade intelectual; normas e regulamentos técnicos, medição e qualidade de produtos e bens; energia atômica, radiação e segurança nuclear; serviços postais; telecomunicações; radiofrequências; indústria de tecnologia digital; aplicações de tecnologia da informação; inteligência artificial; transações eletrônicas; transformação digital nacional; e gestão estatal dos serviços públicos dentro dos setores e áreas do ministério, conforme previsto em lei.
Ampliando a Autoridade: Governança de Plataformas Digitais e Dados
Em relação às atribuições e competências, o Decreto 225/2026/ND-CP acrescenta tarefas altamente práticas relevantes para o ambiente digital:
O Ministério da Ciência e Tecnologia é responsável pela construção, gestão e operação de plataformas digitais nacionais, plataformas compartilhadas e bases de dados especializadas. Esta é uma atribuição não especificada nas disposições equivalentes do decreto anterior.
O novo decreto enfatiza a implementação de tarefas de disseminação do conhecimento não apenas em ciência e tecnologia, mas também na transformação digital em todo o país.
O Ministério tem o direito de propor estimativas orçamentárias para todo o setor de transformação digital (incluindo investimentos e despesas correntes) de ministérios, setores e localidades, em vez de se concentrar exclusivamente em áreas científicas tradicionais.
Especificamente, de acordo com o Decreto, o Ministério da Ciência e Tecnologia desempenha as funções e atribuições previstas na Lei de Organização Governamental, nos regulamentos governamentais sobre as funções, atribuições, poderes e estrutura organizacional dos ministérios e órgãos de nível ministerial, bem como as seguintes atribuições e poderes específicos:
Apresentar ao Governo projetos de lei e resoluções da Assembleia Nacional, decretos e resoluções da Comissão Permanente da Assembleia Nacional e decretos do Governo, em conformidade com o programa e plano legislativo anual do Governo, bem como resoluções, projetos e planos atribuídos pelo Governo e pelo Primeiro-Ministro.
Apresentar ao Governo e ao Primeiro-Ministro estratégias, planos e planos de desenvolvimento a longo e médio prazo; obras, programas, projetos e projetos nacionais importantes dentro do setor e área de gestão atribuídos; decisões, diretrizes e outros documentos sob a autoridade do Primeiro-Ministro.
Emissão de circulares, decisões, diretrizes e outros documentos relacionados à indústria e às áreas sob a responsabilidade da gestão estatal do ministério.
Elaborar e publicar um plano diretor quinquenal de ciência, tecnologia e inovação; um plano quinquenal de ciência, tecnologia e inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia; orientar o desenvolvimento, a compilação e a revisão dos planos anuais de ciência, tecnologia e inovação de ministérios, setores e localidades; e aprovar programas e tarefas de ciência, tecnologia e inovação no âmbito da gestão estatal do ministério e de acordo com a descentralização e a autorização do Governo e do Primeiro-Ministro.
Dirigir, orientar, inspecionar e ser responsável pela organização da implementação de documentos legais, estratégias, planos, programas e projetos aprovados.
Emitir, reemitir, reconhecer, alterar, complementar, prorrogar, suspender temporariamente, suspender, revogar, rescindir e cancelar a validade de licenças, certificados, confirmações, reconhecimentos e registros no âmbito da gestão estatal dos setores e áreas dos ministérios, conforme previsto em lei.
Atribuições e competências relativas às atividades científicas, tecnológicas e de inovação; desenvolvimento do potencial científico, tecnológico e de inovação e transformação digital; propriedade intelectual; normas técnicas, regulamentos, medição, qualidade de produtos e mercadorias; energia atômica, radiação e segurança nuclear; serviços postais; telecomunicações; radiofrequências; tecnologia digital e inteligência artificial; transformação digital nacional; transações eletrônicas; cooperação e integração internacional.
Construir, gerir, operar e explorar redes privadas de correios e telecomunicações, bem como redes dedicadas à transmissão de dados, para servir a direção e a gestão das agências do Partido e do Estado.
Decidir sobre medidas para mobilizar redes e serviços, meios e equipamentos para transmissão de informações em situações de emergência de segurança nacional, desastres naturais e ataques inimigos, conforme designado pelo Governo e pelo Primeiro-Ministro.
Gerir, orientar e organizar a atribuição do Prémio Ho Chi Minh, dos Prémios Estatais de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de outros prémios nos setores e áreas sob a gestão do Ministério, conforme previsto em lei; organizar prémios e realizar atividades de emulação e recompensa, conforme previsto em lei…
Desenvolver, orientar e organizar atividades de comunicação sobre mecanismos, políticas, programas, projetos, planos e atividades relacionados à ciência, tecnologia, inovação e transformação digital no âmbito da gestão do ministério; implementar tarefas destinadas a disseminar o conhecimento sobre ciência, tecnologia, inovação e transformação digital em todo o país.
Decidir ou submeter às autoridades competentes, para promulgação, regulamentos, normas e padrões de despesas para os campos da ciência, tecnologia, inovação e transformação digital; orientar, compilar e propor estimativas de despesas do orçamento estatal para os campos da ciência, tecnologia, inovação e transformação digital (incluindo despesas de investimento em desenvolvimento e despesas correntes) de ministérios, agências de nível ministerial, outras agências centrais e localidades, conforme prescrito.
Construir, gerir e operar plataformas digitais nacionais, plataformas digitais partilhadas, sistemas de inspeção e monitorização, sistemas de informação, bases de dados nacionais e bases de dados especializadas nas áreas sob a gestão do ministério, conforme previsto em lei…
O Departamento de Indústria de Tecnologia da Informação foi transformado no Departamento de Tecnologia Digital e Inteligência Artificial.
O Decreto 225/2026/ND-CP mantém o número de 25 unidades subordinadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, incluindo 21 organizações administrativas e 4 unidades de serviço público, mas a estrutura organizacional sofreu mudanças significativas de direção.
Especificamente, para aprimorar e especializar a gestão de IA, o Departamento da Indústria de Tecnologia da Informação foi renomeado e transformado no Departamento de Tecnologia Digital e Inteligência Artificial.
O Centro de Tecnologia da Informação foi substituído pelo Centro de Transformação Digital, refletindo uma mudança da gestão da infraestrutura técnica para a gestão de processos digitais, com foco na transformação digital abrangente.
Duas unidades especializadas, o Comitê Nacional de Padrões e Medição de Qualidade e o Departamento de Segurança Radiológica e Nuclear, estão autorizadas a usar o selo do emblema nacional no desempenho de suas funções.
Instituições de imprensa e pesquisa, como o jornal VnExpress, a revista Vietnam Science and Technology e a Academia de Estratégia Científica e Tecnológica, desempenham um papel crucial como unidades de serviço público que apoiam efetivamente as funções de gestão estatal do Ministério.
O Decreto 225/2026/ND-CP entrará oficialmente em vigor a partir de 1º de julho de 2026, substituindo o Decreto 55/2025/ND-CP anterior.
Durante o período de transição, algumas unidades, como a Academia de Estratégia Científica e Tecnológica, e departamentos e secretarias especializados, continuarão a desempenhar suas funções de acordo com os regulamentos vigentes até que o Ministro da Ciência e Tecnologia emita decisões especificando as funções e tarefas de cada unidade de acordo com a nova estrutura.
A estrutura organizacional do Ministério da Ciência e Tecnologia compreende 25 unidades:
1. O Serviço Postal.
2. Departamento de Avaliação e Análise de Tecnologias.
3. Departamento de Ciência, Tecnologia e Engenharia.
4. Departamento de Ciências Sociais e Naturais.
5. Departamento de Economia Digital e Sociedade Digital.
6. Departamento de Cooperação Internacional.
7. Departamento de Planejamento e Finanças.
8. Departamento de Assuntos Jurídicos.
9. Departamento de Organização de Pessoal.
10. Gabinete do Ministério.
11. Comitê Nacional de Normas, Metrologia e Qualidade.
12. Departamento de Segurança Radiológica e Nuclear.
13. Correios Centrais.
14. Agência Nacional de Transformação Digital.
15. Departamento de Tecnologia Digital e Inteligência Artificial.
16. Departamento de Inovação.
17. Departamento de Startups e Empresas de Tecnologia.
18. Escritório de Propriedade Intelectual.
19. Departamento de Radiofrequência.
20. Departamento de Informação, Estatística e Avaliação Científica.
21. Departamento de Telecomunicações.
22. Estratégia da Academia de Ciência e Tecnologia.
23. Jornal VnExpress.
24. Revista Vietnamita de Ciência e Tecnologia.
25. Centro de Transformação Digital.
Fonte: https://nhandan.vn/bo-sung-tri-tue-nhan-tao-vao-chuc-nang-va-co-cau-cua-bo-khoa-hoc-va-cong-nghe-tu-ngay-172026-post971898.html
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