De acordo com um anúncio publicado hoje pelo INP, para recrutar serviços de consultoria para o efeito, o trabalho abrangerá os custos incorridos e reclamados como recuperáveis na Área 1 referentes aos exercícios de 2025 e 2026 e na Área 4 relativos aos anos de 2024, 2025 e 2026.
A instituição indica que o país dispõe atualmente de cerca de 180 biliões de pés cúbicos (180 Tcf) de gás natural ‘in situ’, concentrados sobretudo nas Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma, recursos que considera estratégicos para impulsionar o crescimento económico, reforçar a segurança energética e promover o desenvolvimento sustentável.
Nos contratos de concessão petrolífera, os operadores têm direito a recuperar investimentos e despesas realizados nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos. O valor desses custos influencia diretamente as receitas que revertem para o Estado, tornando a sua validação um dos elementos mais sensíveis do modelo de exploração petrolífera.
O INP refere que o objetivo da consultoria é realizar “uma auditoria aos custos incorridos e reclamados como recuperáveis” nas duas áreas de concessão, abrangendo todas as Entidades de Objetivo Específico (EOE) vinculadas aos projetos aprovados e incluindo “a verificação física dos equipamentos e atividades dos projetos”.
A auditoria incidirá sobre as maiores reservas de gás descobertas em Moçambique, sendo que a Área 1 é desenvolvida pela Mozambique LNG, liderado pela francesa TotalEnergies, enquanto a Área 4 integra os projetos Coral Sul FLNG e Rovuma LNG. Neste bloco, a ExxonMobil é a operadora delegada do futuro projeto Rovuma LNG em terra, enquanto a Eni lidera a operação da plataforma flutuante Coral Sul LNG e a futura Coral Norte.
No anúncio, o INP recorda que, desde 2007, Moçambique desenvolve atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos em parceria com empresas internacionais, um processo que resultou na descoberta de reservas consideradas entre as maiores do mundo.
O lançamento desta auditoria surge poucas semanas depois de o INP anunciar o reforço dos seus poderes enquanto regulador do setor petrolífero, ao abrigo da Lei n.º 8/2026, de 3 de junho, que lhe conferiu formalmente o estatuto de Autoridade Reguladora de Petróleo, mantendo a designação institucional de Instituto Nacional de Petróleo.
Com a nova legislação, o INP passou a dispor de competências mais amplas de fiscalização, supervisão e sancionamento, incluindo a responsabilidade de acompanhar o cumprimento dos contratos de concessão, aprovar orçamentos de empreendimentos petrolíferos, verificar relatórios de custos recuperáveis apresentados pelas concessionárias e monitorizar dados de produção do setor.
A lei atribui ainda à instituição competências para realizar auditorias e ações de fiscalização aos custos recuperáveis declarados pelos operadores, medida que o Governo justificou com a necessidade de reforçar a soberania do Estado sobre os recursos naturais e aumentar a capacidade de captação de receitas provenientes da exploração de petróleo e gás.
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