Juiz reverte decisão do Supremo sobre caso de alegada tentativa de golpe de Outubro 2025

Mamadu Embaló, juiz do Tribunal Militar Regional de Bissau, reverteu a decisão do Supremo Tribunal de Justiça estabelecendo a incompetência do Tribunal Militar Superior para julgar o caso da alegada tentativa de golpe de Outubro do ano passado. Neste acórdão, o Supremo também anulava a prisão preventiva do general Daba Na Walna, acusado de envolvimento nesta tentativa de golpe. O advogado deste último, Augusto Nassambe, já disse à RFI que vai lançar uma acção contra o juiz Mamadu Embaló.

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No despacho divulgado nesta segunda-feira, o juiz de instrução criminal do Tribunal Militar Regional de Bissau, Mamadu Embaló, declarou nulo o acórdão da Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça que, no final da semana passada, declarou a “nulidade insanável” da prisão preventiva do general Daba Na Walna e dos restantes três arguidos numa alegada tentativa de Golpe de Estado que terá ocorrido em Outubro de 2025.

Neste acórdão cujos termos foram divulgados na comunicação social guineense, o Supremo Tribunal de Justiça baseou-se na “incompetência material” do Tribunal Militar Superior para julgar os arguidos.

Neste sentido, o órgão máximo da justiça na Guiné-Bissau ordenou que fosse remetido para um tribunal comum todo este processo que envolve igualmente o líder do PAIGC e presidente deposto do parlamento, Domingos Simões Pereira, acusado em Junho de ter financiado essa alegada tentativa de golpe.

Ora, nesta segunda-feira, o juiz Mamadu Embaló sustentou que não cabe ao Supremo Tribunal pronunciar-se nesta fase do processo. No seu despacho, o magistrado argumentou que os recursos apresentados contra as decisões do Tribunal Militar Regional devem ser apreciados pelo Tribunal Militar Superior e, só em última instância, transitar para o Supremo Tribunal de Justiça.

Para Augusto Nassambe, advogado do general Daba Na Walna, o despacho do juiz Mamadu Embaló “é uma tentativa de anular uma decisão da Suprema Corte”. Ao relembrar a existência de uma hierarquia entre os tribunais, o advogado refere que “os despachos são meros actos administrativos. A própria sentença não pode anular um acórdão, muito menos um despacho. Por mais que ela não concorde com a decisão da Suprema Corte, tem um único princípio que é o da recorribilidade. Tem que se recorrer dessa decisão junto do plenário do Supremo Tribunal de Justiça. De outra forma, não se pode conseguir anular uma decisão através de um despacho.”

Na óptica de Augusto Nassambe, o juiz ultrapassou as suas prerrogativas e “está a cometer o crime neste momento”. Daí que a defesa de Daba Na Walna anuncia tomar medidas para responsabilizar o juiz Mamadu Embaló. “Estamos a preparar uma acção para entrar com um processo-crime contra ele, exactamente na Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, pelo crime de obstrução à actividade jurisdicional e usurpação de competência. Ele tem responsabilidade criminal. Futuramente poderá responder eventualmente pelos crimes por ele cometidos. Como pode alguém, através de um despacho, anular um acórdão da Suprema Corte? Isso é ridículo”, lança o advogado.

“Não sei qual é a motivação do Mamadu Embaló, mas uma certeza eu tenho: que está a ser serviçal de alguma entidade oculta que nós não sabemos porque Mamadu foi o meu professor e não é que não conhece o Direito”, comenta Augusto Nassambe para quem “a grande verdade é que tem um interesse político enorme neste processo, porque é um processo em que está lá também o líder do PAIGC, que é o presidente da Assembleia Nacional Popular, Domingos Simões Pereira”.

“Quando Domingos foi para Portugal (no passado dia 24 de Julho), um, dois ou três dias depois, saiu já a decisão da Suprema Corte, acórdão que acabou por retirar a competência material do Tribunal Militar Superior em apreciar a matéria da tentativa de golpe de Estado, porque o Supremo Tribunal entendeu que a matéria ligada à tentativa de golpe de Estado se encontra plasmada no Código Penal. Faz parte da moldura penal comum. (…) Então, com essa decisão da Suprema Corte em retirar ao Tribunal Militar a competência para poder apreciar uma tentativa de golpe de Estado, fez com que todo o processo caísse por terra. Acabou. Anulou todas as decisões do Tribunal Militar que já tinham sido tomadas até à saída do acórdão, inclusive o processo de Domingos”, considera o advogado Augusto Nassambe, para quem o despacho emitido ontem pelo juiz Mamadu Embaló “é um pretexto para não cumprir o acórdão do Supremo Tribunal”.

No mesmo sentido, quando foi conhecida a decisão do Supremo Tribunal, a defesa de Domingos Simões Pereira, considerou que o acórdão também vinculava o líder político e que “deitava por terra todos os actos praticados” contra ele.

Recorde-se que um mês depois dos alegados actos imputados a Daba Na Walna e Domingos Simões Pereira, um grupo autodenominado Alto Comando Militar depôs no dia 26 de Novembro de 2025 o Presidente Umaro Sissoco Embaló, interrompendo o processo eleitoral em curso, pouco antes de serem divulgados os resultados oficiais das eleições gerais realizadas três dias antes.

Desde então, o Alto Comando Militar que chefia o país fixou novas eleições para o dia 6 de Dezembro e marcou igualmente para o dia 30 de Agosto um referendo sobre uma nova Constituição atribuindo poderes mais alargados ao Presidente da República.

A oposição que reclamou a vitória nas eleições gerais de 2025 qualifica a desestabilização de Novembro de 2025 de “encenação” por parte do Presidente deposto. Umaro Sissoco Embaló que deixou o país pouco depois do golpe, é acusado pelos seus adversários de continuar a dirigir a Guiné-Bissau à distância.

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