Juiz orienta eleitores sobre regras da campanha e votação

Com o avanço da campanha para as eleições de 2026, candidatos, partidos e eleitores precisam estar atentos às regras que envolvem desde a propaganda nas ruas e nas redes sociais até as condutas permitidas no dia da votação. Responsável pela 94ª Zona Eleitoral, que abrange oito municípios da região, o juiz eleitoral Marco Aurélio Antunes dos Santos destaca que informação e participação consciente são fundamentais para a tranquilidade e a segurança do processo eleitoral.

Em entrevista ao jornal O Alto Uruguai, o magistrado abordou temas como propaganda eleitoral, uso de inteligência artificial, divulgação de informações falsas, denúncias de irregularidades, segurança das urnas eletrônicas e organização dos locais de votação. Também chamou a atenção para as particularidades desta eleição, em que serão seis votos, e recomendou que os eleitores confiram antecipadamente onde irão votar.

Propaganda exige atenção às regras

Com o avanço da propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral intensifica a atenção ao cumprimento da legislação. Nas ruas, uma das orientações diz respeito aos banners e demais materiais utilizados pelos candidatos e cabos eleitorais. Conforme o juiz eleitoral, esses materiais não podem permanecer expostos durante 24 horas e precisam ser recolhidos no período noturno. Também não podem ser afixados em postes ou árvores.

No rádio e na televisão, existem regras específicas relacionadas à divisão do horário eleitoral e ao conteúdo divulgado. Eventuais infrações podem resultar em multa ou direito de resposta, especialmente em casos de ofensa. Situações mais graves, desde que comprovadas, podem gerar outras formas de responsabilização eleitoral.

Eleitor também precisa ter cuidado nas redes sociais

As regras eleitorais não atingem somente candidatos, partidos e cabos eleitorais. O cidadão pode manifestar apoio, divulgar propaganda e pedir votos para seus candidatos nas redes sociais, mas precisa ter atenção principalmente ao compartilhar conteúdos apresentados como notícias. “Sempre que o eleitor receber alguma notícia, antes de repassar, a recomendação é que procure se certificar de que aquilo realmente é verdadeiro”, orienta Marco Aurélio.

Entre as alternativas para verificar as informações está o site Fato ou Boato, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além da consulta a veículos de comunicação confiáveis. O magistrado alerta que a divulgação de informações falsas também pode trazer consequências para eleitores, dependendo da conduta praticada.

Inteligência artificial tem restrições

O avanço das ferramentas de inteligência artificial (IA) trouxe novas preocupações para o processo eleitoral. Conforme o juiz, a utilização da tecnologia não é totalmente proibida, mas existem restrições destinadas a impedir a manipulação de conteúdos envolvendo candidatos.

– O uso da inteligência artificial não é proibido. Só que ela não pode ser usada para criar vídeos ou falas de candidatos, tanto para promover quanto para prejudicar uma candidatura – explica. A orientação também alcança os eleitores, que devem evitar produzir ou compartilhar conteúdos manipulados dessa natureza.

Pardal é canal para denúncias

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Segundo Marco Aurélio, o cidadão não precisa reunir um grande conjunto de provas para encaminhar uma denúncia. Informações que permitam identificar o fato e o local já podem possibilitar uma verificação inicial.

Quando a situação envolver fatos mais graves, como suspeita de compra de votos ou abuso de poder, o eleitor também pode procurar o Ministério Público Eleitoral ou a própria Justiça Eleitoral. Até o momento da entrevista, conforme o magistrado, nenhuma denúncia de irregularidade havia chegado ao Cartório Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral neste período de campanha.

No dia da eleição, manifestação deve ser individual e silenciosa

No dia da votação, candidatos podem circular pelos locais de votação, mas não podem pedir votos ou distribuir material de campanha. Os eleitores podem manifestar sua preferência, desde que de maneira individual e silenciosa. É permitido, por exemplo, utilizar adesivo ou outro pequeno identificador do candidato na roupa.

Bandeiras podem ser transportadas, mas não devem permanecer abertas dentro dos locais de votação. Carreatas, passeatas, aglomerações com material de campanha e manifestações coletivas não são permitidas no dia do pleito. “O que é permitido é aquela manifestação individual e silenciosa do eleitor”, ressalta Marco Aurélio.

A fiscalização partidária também segue regras específicas. Somente fiscais e delegados devidamente indicados pelos partidos e previamente informados à Justiça Eleitoral poderão exercer essa função. Ser cabo eleitoral, por si só, não autoriza a pessoa a atuar como fiscal.

Venda de bebidas não tem restrição

Outra dúvida recorrente diz respeito à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas. Segundo o juiz eleitoral, não há uma restrição como ocorria com a chamada Lei Seca adotada em eleições anteriores. Marco Aurélio citou, inclusive, a realização de festas e bailes em comunidades no sábado anterior ao pleito, que podem avançar para o dia seguinte sem que isso, por si só, configure uma irregularidade eleitoral.

Cerca de mil pessoas trabalharão na 94ª Zona Eleitoral

A organização das eleições ganha dimensão regional nos oito municípios atendidos pela 94ª Zona Eleitoral: Frederico Westphalen, Caiçara, Iraí, Palmitinho, Pinheirinho do Vale, Taquaruçu do Sul, Vicente Dutra e Vista Alegre.

A preparação para o pleito começou ainda após a eleição anterior e envolve avaliação dos locais de votação, quantidade de eleitores por seção e disponibilidade de mesários. Para 2026, algumas seções com poucos eleitores foram agrupadas e também ocorreram mudanças em locais de votação.

Uma das razões apontadas pelo juiz é a dificuldade de encontrar o número necessário de mesários em comunidades com quantidade reduzida de eleitores. Segundo Marco Aurélio, são necessárias pelo menos cinco pessoas para que cada seção possa funcionar.

A Justiça Eleitoral busca, sempre que possível, contar com voluntários e moradores próximos aos respectivos locais. Ainda há possibilidade de atuação como mesário voluntário, inclusive em local diferente daquele onde a pessoa vota. A prioridade, porém, é evitar deslocamentos excessivos, principalmente para comunidades do interior.

Nos oito municípios da 94ª Zona Eleitoral, aproximadamente mil pessoas deverão trabalhar no dia da eleição, considerando mesários, servidores, equipes responsáveis pelo transporte das urnas e técnicos.

Urnas não são conectadas à internet durante a votação

A segurança das urnas eletrônicas também foi abordada pelo juiz eleitoral. Conforme Marco Aurélio, o sistema conta com diferentes mecanismos tecnológicos de proteção e fiscalização.

O magistrado reforça que a urna eletrônica não permanece conectada à internet durante a votação. Ao fim do processo, cada equipamento emite o boletim de urna com a quantidade de votos registrados, documento que permite a conferência dos resultados. “Nosso eleitor pode ficar absolutamente tranquilo. O processo eleitoral, a urna e o sistema de votação são seguros e confiáveis”, afirma.

Entre os procedimentos de fiscalização citados está o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, realizado no dia do pleito. Equipamentos previamente sorteados são submetidos a uma votação controlada e acompanhada, permitindo comparar os votos registrados com os resultados apresentados pela urna.

Eleitor terá seis votos para registrar

A quantidade de escolhas será um dos pontos que exigirá atenção dos eleitores em 2026. Serão seis votos: deputado federal, deputado estadual, dois candidatos ao Senado, governador e presidente da República.

Marco Aurélio chama a atenção para a importância de conhecer o histórico e as propostas dos candidatos e, sempre que possível, fazer escolhas para todos os cargos. “A gente faz esse apelo ao nosso eleitorado, que escolha candidatos e vote em todos os cargos”, destaca.

O magistrado lembra que votar em branco ou anular o voto é um direito do eleitor, mas ressalta que deixar de escolher candidatos para determinados cargos significa abrir mão de participar daquela decisão.

“Colinha” será importante no dia da votação

Diante da quantidade de números que deverão ser digitados na urna, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare antecipadamente uma “colinha” em papel com os candidatos escolhidos. O celular não poderá ser utilizado junto à urna eletrônica. Por isso, não basta manter os números dos candidatos salvos no aparelho.

– A colinha, neste momento, é fundamental. São seis opções de voto e é difícil lembrar todos os números – reforça Marco Aurélio.

Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. O título eleitoral não é obrigatório, mas pode facilitar a identificação do local e da seção. Conforme o juiz, outra novidade para esta eleição será a utilização do CPF como identificação básica do eleitor no sistema.

A recomendação final é conferir antecipadamente o local e a seção de votação, especialmente diante das alterações realizadas em alguns pontos da 94ª Zona Eleitoral. A consulta prévia pode evitar deslocamentos desnecessários e transtornos no dia do pleito.

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