Defesa de Daba Na Walna contesta decisão de juiz militar

Um despacho da Promotoria de Justiça Militar da Guiné-Bissau declarou nulo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que anulava a medida de prisão preventiva de Daba Na Walna, ex-presidente do Tribunal Militar Superior, e outros oficiais militares, acusados de participação numa alegada tentativa de golpe de Estado em 2025.

O despacho, assinado pelo juiz Mamadú Embaló, alega que os recursos das decisões do Tribunal Militar Regional devem ser apreciados pelo Tribunal Militar Superior. O juiz entende não existir fundamento legal para um recurso direto à Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça.

Em entrevista à DW, Augusto Nassambe, advogado de Daba Na Walna, que se encontra em prisão preventiva, começa por sublinhar que “um despacho nunca pode anular um acórdão”. O jurista considera haver outras motivações envolvidas no caso e diz que já deu entrada a um processo-crime contra o juiz Mamadú Embaló.

DW África: Como é que a defesa de Daba Na Walna reage a este despacho da Promotoria de Justiça Militar?

Augusto Nassambe (AN): O despacho que tentou anular o acordo do Supremo Tribunal é absolutamente inexistente, porque uma sentença está acima de um despacho e, de igual modo, o acórdão está acima da sentença. Por mais que o acórdão possa ter sido decidido de alguma forma ilegal ou está fora da competência material do tribunal, o despacho não pode em nenhum momento anular o acórdão. O juiz Mamadú Embaló tentou, através de um despacho, anular o acórdão com o fundamento de que, no entendimento dele, os suspeitos deviam ter recorrido ao Tribunal Militar Superior, não o fizeram e recorreram diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça.

O que não corresponde à verdade, porque Daba Na Walna é general, também foi presidente do Tribunal Militar Superior. O outro, Domingos Nhanque, é juiz do Tribunal Militar Superior. De acordo com o Código de Justiça Militar, estes dois suspeitos têm o estatuto de serem ouvidos exatamente no Tribunal Militar Superior. A mesma norma, que é o Código de Justiça Militar, diz claramente que as decisões do Tribunal Militar Superior são passivas de recurso para o Supremo Tribunal, que foi o que aconteceu.

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DW África: Parece haver aqui um desacordo ou mesmo uma disputa entre o Tribunal Militar e o Supremo Tribunal, que é o órgão máximo, sobre qual tem mais competência nesta matéria.

AN: Os tribunais aqui na Guiné-Bissau estão distribuídos conforme a competência e a matéria. O Tribunal Militar conhece dos crimes essencialmente militares. Então, é dessa qualidade que os nossos suspeitos recorreram à decisão, por entender que a tentativa de golpe de Estado é uma matéria plasmada no Código Penal, sendo plasmada no Código Penal é do Tribunal Comum. Então, o Supremo Tribunal acabou por decidir, porque é a última instância a decidir, seja qual for o conflito jurídico.

Essa tentativa de poder anular o acordão do Supremo Tribunal tem a ver com o pretexto de não cumprir com o próprio acordo, mantendo os nossos constituintes detidos. Esse é o pretexto segundo o qual o juiz propriamente quer. Quer dar algo aos interessados neste processo, um documento como fundamento para poder manter os presos na prisão.

DW África: Ou seja, acredita que há outras motivações envolvidas, até porque essa decisão relativamente à tentativa de golpe de Estado acaba por abranger também o caso de Domingos Simões Pereira?

AN: Exato, é verdade, porque com a decisão, o acordão do Supremo Tribunal acabou por deletar tudo o que o Tribunal Militar já vinha a fazer há muito. Mas esta decisão da Suprema Corte tem um efeito boomerang, quer isto dizer, não só essa decisão irá beneficiar os meus constituintes, como também o líder do PAIGC e demias outros que se encontram nessas circunstâncias de acusação de tentativa de golpe de Estado, que estão sendo submetidos à jurisdição militar. Essa é a motivação pela qual estão a querer produzir um documento, pôr em causa uma decisão.

DW África: Com esta anulação, o que pretendem fazer a seguir?

AN: Demos entrada com um processo-crime contra o juiz Mamadú, na Suprema Corte. Crime de obstrução à atividade judicial, usurpação de competência, abuso de poder, prevaricação e tudo o mais. Pode ter uma falsa proteção, uma teia de aranha falsa, mas mais dias, menos dia, terá de responder e terá responsabilidade criminal no futuro. Portanto, entendemos que essa é a única via pela qual temos que fazer o trabalho para poder fazer com que a justiça seja de uma vez por todas respeitada.

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