Brasil assina acordo para criar mercado aéreo único – 13/07/2026 – Economia

O plano de criar um mercado único de aviação civil na América do Sul dará seu primeiro passo concreto nesta terça-feira (14). Brasil, Argentina, Paraguai e Chile assinam, em Assunção, um memorando de entendimento para abrir o espaço aéreo a companhias desses países.

Batizado de Acordo para Alas (Liberalização Aérea para o Desenvolvimento do Céu Único Sul-americano), o documento estabelece as bases para integrar o transporte aéreo e prevê um prazo de até 12 meses para elaboração de medidas regulatórias comuns que permitam ampliar, gradualmente, a liberdade de operação das companhias aéreas da região.

Como mostrou reportagem da Folha, em maio o governo já vinha preparando um protocolo multilateral para criar um mercado integrado de aviação na América do Sul.

O modelo é inspirado nas regras da União Europeia, permitindo que empresas brasileiras operem em países vizinhos e que estrangeiras também passem a atuar em rotas domésticas no Brasil, mediante acordos de reciprocidade.

Com o memorando, o plano deixa de ser apenas uma proposta e passa a ter um instrumento oficial de cooperação entre os países.

Hoje, a legislação brasileira determina que voos domésticos (realizados entre duas cidades do território nacional) só podem ser operados por empresas constituídas no Brasil. Essa regra teria o objetivo de preservar o mercado doméstico para companhias nacionais.

Ocorre que é justamente a falta de novas companhias e rotas que tem segurado a expansão do setor, que hoje tem basicamente três companhias aéreas em operação: Azul, Gol e Latam.

O plano do governo é flexibilizar essa restrição, adotando um modelo que já existe na Europa, conhecido no setor aéreo internacional como “8ª liberdade do ar”. Esse modelo permite que uma empresa estrangeira transporte passageiros entre duas cidades de outro país desde que o trecho faça parte de sua rota internacional.

O objetivo é eliminar parte das barreiras que hoje limitam a atuação das empresas aéreas apenas ao seu país de origem. Atualmente, uma companhia brasileira pode voar para Buenos Aires ou Santiago, por exemplo, mas não pode transportar passageiros entre duas cidades argentinas ou chilenas.

Da mesma forma, uma empresa argentina que voe ao Brasil não pode vender passagens entre duas cidades brasileiras. O memorando abre caminho para que essas restrições sejam reduzidas, desde que os países ajustem suas normas e aprovem novos direitos de tráfego aéreo.

O documento estabelece que os quatro governos buscarão convergência regulatória de regras operacionais e de segurança. Está previsto, ainda, o reconhecimento de certificações, licenças e autorizações emitidas pelas autoridades aeronáuticas dos países participantes.

Na União Europeia, companhias aéreas podem operar livremente entre países do bloco e realizar voos domésticos em outros países membros.

Com a medida, o governo quer ampliar a concorrência, a oferta de voos e estimular novas rotas, principalmente em áreas pouco atendidas pela aviação comercial.

O memorando também prevê negociações para que uma empresa opere um voo entre dois países estrangeiros, sem que a aeronave precise partir ou retornar ao seu país de origem. Uma companhia brasileira poderia fazer um voo entre Buenos Aires e Lima, por exemplo, sem que a operação começasse ou terminasse no Brasil. Hoje, esse tipo de liberdade já é admitido em determinados casos para transporte de cargas.

Em paralelo ao memorando, o Mpor (Ministério de Portos e Aeroportos) deve publicar uma portaria que atualiza as diretrizes brasileiras para negociação dos acordos aéreos entre governos, para definir como será a prestação de serviços internacionais de transporte aéreo.

Esses acordos de serviços aéreos funcionam como base jurídica para a operação internacional das companhias. Neles são definidos temas como as empresas que poderão voar, as rotas que estarão autorizadas, a frequência dos voos e os direitos de tráfego que cada país concederá ao outro.

O documento estabelece um cronograma de até 12 meses para construção das regras comuns, harmonização regulatória e definição das etapas necessárias para que os novos direitos possam ser efetivamente aplicados. Algumas mudanças também poderão depender de ajustes na legislação interna dos países participantes.

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