A União Europeia depois do veto

A União Europeia tem de assumir um papel mais forte no mundo. Porém, continua refém de uma contradição institucional que limita a sua capacidade de agir: no que se trata de política externa, a unanimidade permanece a regra. Num mundo em que a velocidade e a capacidade de agir são cada vez mais determinantes, o direito de veto dos Estado-Membro torna-se uma potencial fragilidade coletiva. A recente iniciativa de 11 países da UE para combater vetos obstrutivos voltou a colocar esta questão no centro do debate europeu, e Portugal, historicamente um dos países mais integracionistas da União, parece estar do lado errado da História

Na mesma semana em que Berlim e Paris “agitaram as águas” da União Europeia (UE) sobre a possibilidade de a chefe da diplomacia da União, Kaja Kallas, passar a ter poderes abrangentes para coordenar as unidades de política externa da Comissão Europeia, observámos outra iniciativa no sentido de tornar os processos no Serviço Europeu para a Ação Externa mais ágeis e atuantes.

Um grupo de 11 países da UE, através de uma carta enviada à Alta Representante Kallas, pediu medidas para pôr fim aos vetos obstrutivos, que têm paralisado a ação externa do bloco nos últimos anos, defendendo que a cultura de consenso deve assentar no princípio da “cooperação sincera”. Os países signatários da carta foram a Áustria, Dinamarca, Bélgica, Finlândia, França, Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos, Roménia, Espanha e Suécia.

“A cultura de consenso da União é uma fonte importante da sua legitimidade. Por isso, continuamos a esforçar-nos por alcançar o consenso sempre que possível, mas também temos de garantir que esta cultura de consenso promove a ação comum em vez de a impedir, caso contrário, teremos legitimidade, mas não teremos poder”, segundo a carta obtida pela Euronews.

Algumas sugestões para alteração dos processos de decisão foram apresentadas e merecem particular atenção:

– Defender os princípios da cooperação leal e da solidariedade mútua;

– Aumentar o recurso às abstenções construtivas como alternativa ao veto;

– Evitar associar decisões de política externa a matérias “substancialmente não relacionadas”;

– Explorar as opções previstas nos Tratados da UE para passar da unanimidade à maioria qualificada;

No último ponto, de referir que o vosso cronista se encontra no grupo daqueles que defendem transformações menos cosméticas, mas mais estruturais, como alterações aos Tratados da União Europeia (TUE) e sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), aproveitando, por exemplo, a iminência do alargamento da União. No caso particular da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), o artigo 31.º, n.º 1, do TUE estabelece a unanimidade como regra geral para as decisões abrangidas por esta área, sem prejuízo das exceções previstas nos próprios Tratados.

Soluções têm sido discutidas, como é o caso da chamada “cláusula da passerelle”, um debate de longa data em Bruxelas. Esta cláusula, prevista no artigo 31.º, n.º 3, do TUE, é uma passerelle específica da PESC, distinta da cláusula geral prevista no artigo 48.º, n.º 7, do mesmo Tratado. Permite ao Conselho Europeu, deliberando por unanimidade, determinar que o Conselho da União Europeia (órgão que reúne os ministros dos Estados-Membros) possa deliberar por votação por maioria qualificada (VMQ) em determinados casos. Porém, certos Estados-Membros continuam a considerar que o poder de veto é a forma de defenderem as suas posições e interesses perante países maiores.

Este parece ser o caso de Portugal. À medida que escrevo estas linhas, não é conhecida nenhuma comunicação oficial que explique por que razão o Governo português não quis assinar a carta. Mesmo sendo fácil entender as reticências por parte de Lisboa a uma mudança do sistema de tomada de decisões em temas de ação externa, o vosso cronista acha que se está a cometer um erro. Porém, primeiro vamos às razões pelas quais Portugal não está alinhado, até agora, com esta necessidade de mudança.

Uma parece ser a questão da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e do Sul Global. Certas posições diplomáticas de Portugal em relação a África ou à América Latina requerem uma latitude soberana que o país não quer arriscar ver subjugada por uma decisão tomada por VMQ na UE. Ao mesmo tempo, também pode ser argumentado que a exigência de unanimidade dá aos países mais pequenos, como é o caso de Portugal, uma capacidade acrescida para negociar com as grandes potências da União.

Na opinião do autor, exercer política externa com um sistema VMQ não é abdicar da soberania. Um voto num diretório europeu eficaz e com peso no mundo, dá a Portugal muito mais capacidade de proteger os seus interesses no Sul Global ou no Atlântico do que o direito de dizer “não” num clube de 27 países paralisados. Igualmente, o sistema VMQ, que exige no mínimo 55% dos Estados-Membros, representando 65% da população, faz com que Portugal possa ser um “voto decisivo” que outras nações precisam de negociar para construir maiorias.

Igualmente, como país historicamente integracionista e pró-europeu, Portugal arrisca ficar na cauda de uma necessária reforma institucional e, nesta matéria, alinhar-se com governos eurocéticos, colocando-se assim do lado errado da História. Se queremos que a UE seja forte, atuante, resiliente e capaz de defender os interesses coletivos e dos países constituintes, temos de aceitar que, numa União política, a capacidade de decidir em conjunto relativamente a questões externas não pode continuar refém da capacidade de cada Estado-Membro impor um veto. A transição para a VMQ não é um luxo ideológico: é um pré-requisito funcional.

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