Tribunal confirma destituição de Florbela Malaquias – Observador

A destituição da presidente do Partido Humanista de Angola, Florbela Malaquias, foi confirmada pelo Tribunal Constitucional, com a absolvição dos militantes da formação responsáveis pelo ato.

Em acórdão (n.º 1133/2026), o Tribunal Constitucional refere que o Partido Humanista de Angola, representado por Florbela Malaquias, intentou uma ação para anular o ato de suspensão da presidente do partido, requerido por Ivo Ginguma e outros, como membros da Comissão Política Nacional desta força política, com assento parlamentar.

A decisão sublinha que a ação tinha como objeto verificar a conformidade jurídico-legal e estatutária sobre a deliberação de suspensão e destituição de Malaquias, há um ano, tendo o plenário dos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional absolvido os requeridos da instância com o fundamento de “litispendência”, ou seja, a existência de dois processos a correr em simultâneo no tribunal com o mesmo objeto, a mesma causa de pedir e as mesmas partes.

Segundo o acórdão, «além e um objetivo manifesto de economia processual, a exceção de litispendência visa evitar que a causa seja julgada mais do que uma vez», sendo que neste “a determinação da identidade dos sujeitos não apresenta muitas dificuldades, pois as partes são as mesmas”.

Em 2025, alguns membros da comissão política do Partido Humanista de Angola deliberaram a destituição da sua presidente por alegada gestão danosa, violação dos estatutos e apropriação de bens do partido.

A suspensão, que segundo membros do partido, deveu-se a «graves violações estatutárias e usurpação de funções», foi reconhecida pelo Tribunal Constitucional no acórdão n.º 1001/2025, anulando atos unilaterais de Florbela Malaquias contrários aos estatutos do Partido Humanista de Angola.

Além da suspensão, foi também decidida a abertura de processo disciplinar contra a presidente suspensa, tendo a liderança do partido sido delegada interinamente no vice-presidente para a Coordenação Nacional, até à conclusão do processo disciplinar.


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