Guiné-Bissau: Queixas junto da justiça denunciam autores de golpe de Estado

Bissau – Deram entrada na Vara crime do Tribunal regional de Bissau a 7 de Julho duas queixas de um grupo de cidadãos. Uma delas pedindo esclarecimentos sobre os resultados das investigações referentes ao assassínio de Vigário Luís Balanta. E uma outra tratando-se de uma participação criminal junto do Procurador Geral da República denunciando os autores de um “golpe de Estado e eleitoral”, consumado em Novembro do ano passado.

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O Presidente derrubado, Umaro Sissoco Embaló, ou o Presidente de transição, general Horta N’Tan constam do leque de personalidades contra as quais foi apresentada esta denúncia e participação criminal.

Nexus Faria é um dos signatários destes documentos.

Este cidadão guineense radicado em Portugal começa por explicar a fundamentação desta queixa.

 

Demonstrar que o regime vigente actualmente na Guiné-Bissau não tem qualquer tipo de interesse em prosseguir com a investigação criminal e, eventualmente, responsabilizar qualquer cidadão, seja lá por crime de tentativa de golpe de Estado ou pelo crime da consumação do golpe de Estado.

Os senhores neste momento que estão a dirigir o país, deram um golpe de Estado que, à luz do artigo 221, seria crime de alteração do Estado de Direito.

Então porque é que não se tomou diligência de investigar os senhores que promoveram o golpe de Estado de 26 de Novembro de 2025?

Falo nomeadamente de Horta N’Tan, Tomas Djassi, com a autoria moral de Umaro Sissoco Embaló. Porque aquele golpe foi um golpe orquestrado no sentido de evitar o conhecimento do resultado eleitoral.

São as mesmas pessoas que estão a promover a responsabilização jurídica…Claro que nós sabemos que é um processo político, do actual presidente da Assembleia Nacional Popular [Domingos Simões Pereira] pela tentativa do golpe de Estado.

Vejamos a contradição das coisas ! Ou seja, os golpistas na Guiné-Bissau, as pessoas que deram golpe estão a promover a responsabilização de um cidadão pela tentativa do golpe de Estado.

Nós quisemos demonstrar essa contradição e, ao mesmo tempo, instigar o Ministério Público a ir apurar essas factualidade no sentido de responsabilizar os indivíduos que deram, de facto, golpe de Estado. Efectivaram o golpe de Estado na Guiné-Bissau. Esse é o primeiro ponto.

É demonstrar que, de facto, não existe essa vontade e contrariar a narrativa que vem sendo produzida, no sentido de que há uma intenção ou vontade por parte das instituições de combater a criminalidade, nomeadamente os crimes contra o Estado, que não seria o caso.

 

Nexus Faria prossegue: “A segunda intenção, que está a razão fundamental que está por trás dessa queixa é demonstrar à comunidade internacional, principalmente a jurisdições exteriores universal: Tribunal Penal Internacional, Jurisdição africana e da CEDEAO [Comunidade económica dos Estados da África ocidental] que a responsabilização interna de qualquer pessoa que integra o regime vigente na Guiné-Bissau, o regime golpista, não é viável.” E explica.

 

Não é possível na Guiné-Bissau. Porquê? Porque as instituições só estão neste momento capturadas. E estando capturadas, qualquer pessoa que integra o regime, o próprio regime, não promoverá qualquer tipo de diligência no sentido de responsabilizar esse sujeito.

Então, o que é que isso permite? Permite exactamente justificar que, a nível interno não é possível a responsabilização por parte das pessoas que deram o golpe de Estado.

Essa responsabilização só é possível a nível externo, por via das jurisdições instâncias jurisdicionais internacionais. Ou seja, por via da responsabilização política através das instâncias regionais e universal, nomeadamente através das sanções da CEDEAO e das sanções das outras organizações como a União Africana, Nações Unidas e a própria União Europeia e a CPLP [Comunidade dos países de língua portuguesa].

Ou seja, demonstrar que, não havendo possibilidade de responsabilizar essas pessoas a nível interno pela incapacidade das instituições que estão neste momento capturadas, só nos restam a única via que é a responsabilização externa.

São essas duas razões fundamentais que estão subjacentes a esta queixa que foi intentada na Guiné-Bissau contra o regime golpista.

Mas, além disso, um pedido de esclarecimento para demonstrar que na Guiné-Bissau, neste momento, as instituições da Justiça estão totalmente inoperantes a questionar e a pedir os resultados preliminares das investigações do assassínio bárbaro do activista Vigário Luís Balanta.

E mesmo assim, não houve resposta e não houve diligência do Ministério Público nem das outras instâncias. Isto também para clarificar que, neste momento, não há condições de fazer de facto, efectivamente, justiça na Guiné-Bissau. Pelo contrário, é a perseguição política para deixar também essa evidência. 

 

O que diz é que não há condições para se fazer justiça na Guiné-Bissau. Ainda assim, estão a tentar, é uma iniciativa junto da justiça guineense… Embora diga que tem que ser internacionalmente… Não faria sentido, então ir-se para um tribunal internacional, como dizia ?

 

As jurisdições internacionais, nomeadamente as organizações que eu aqui apontei, dizem claramente… Até porque, se olharmos para o Estatuto de Roma, que só é possível ou só seria viável recorrer-se a essa jurisdição, na impossibilidade de se responsabilizar, fazer essa responsabilização a nível interno.

Ou seja, essas jurisdições, que existem a nível internacional, funcionam numa lógica de subsidiariedade, ou seja, só se recorre a essas jurisdições quando se demonstra efectivamente que não há condições de fazer essa responsabilização, a nível interno.

Ou seja, não substitui as jurisdições do Estado, funcionam como jurisdições auxiliares.Na impossibilidade de… é que se recorre a essas jurisdições.

O que é que nós quisemos demonstrar com isto? É deixar uma clareza evidente de que, de facto, essa responsabilização não é possível na Guiné-Bissau. Exactamente pela evidência de que as instituições do Estado, neste momento estão capturadas, estão capturadas pelo regime vigente.

Então, neste sentido, o próprio regime não vai promover um processo de auto responsabilização a nível interno. Mas nós teríamos de ter uma evidência que consiga ilustrar isso.

E parece-me que essas queixas são uma demonstração cabal disso, porque o Ministério Público não vai fazer nada quanto a essas diligências. Portanto, a outra diligência já vai há quase um mês. Nem sequer há propriamente distribuição do processo, no sentido de um magistrado tomar a iniciativa de apurar os factos que foram apontados nessas denúncias.

 

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