Guiné-Bissau: “O país precisa de respirar”, CNT defende nova Constituição e rejeita críticas – Convidado
A Guiné-Bissau prepara-se para referendar, no final do mês, a 30 de Agosto, a nova Constituição, que prevê um reforço dos poderes do Presidente da República. Em entrevista à RFI, Nelson Moreira, segundo vice-presidente do Conselho Nacional de Transição (CNT), defende a legitimidade do processo conduzido pelas autoridades de transição, rejeita as críticas de concentração de poderes no Presidente da República e garante que a revisão constitucional procura reforçar a estabilidade e clarificar a distribuição de competências entre os órgãos de soberania.
RFI: O primeiro-ministro de transição da Guiné-Bissau, Ilídio Vieira Té, na altura do lançamento da campanha de sensibilização para este novo referendo, falou de um “momento crucial para a democracia do país”. Porque é que este momento é crucial e tão importante para a democracia da Guiné-Bissau?
Nelson Moreira, segundo vice-presidente do Conselho Nacional de Transição: O primeiro-ministro lançou essa mensagem porque nós todos sabemos, sendo guineense ou não, que o futuro da Guiné-Bissau e do seu povo passa por esse processo. Estamos a falar de quase cinco décadas de aplicação de uma Constituição. Ao longo desse tempo todo, não obstante dos problemas da Guiné-Bissau serem identificados, os parceiros de desenvolvimento da Guiné-Bissau apontaram que a causa da instabilidade na Guiné deve-se ao seu texto fundamental, que é a Constituição.
Felizmente, através do Alto Comando Militar foi possível tornar esse sonho uma realidade. O que quer dizer que no dia 30 [de Agosto] o povo da Guiné, pela primeira vez, vai ser chamado para pronunciar-se sobre essa nova Constituição.
Mas para esse momento tão crucial da democracia da Guiné-Bissau, que é este referendo a uma nova Constituição, não há necessidade de uma maior inclusão, de uma maior participação, de um maior debate público sobre o que é que está em causa?
Sim, sempre houve debate. No Conselho Nacional de Transição, que é um órgão que tomou a iniciativa de rever a Constituição, estão representados quase todos os partidos políticos do país. O PAIGC, que é o maior partido da oposição, está representado, o PRS e o MADEM, quase todos os partidos da Guiné com maior expressão estão representados no Conselho Nacional de Transição. A juventude, o poder tradicional, a sociedade civil, todas essas entidades têm representação no Conselho Nacional de Transição.
Há um debate à volta dessa iniciativa da revisão da Constituição. Por isso, não vejo essas desculpas que as pessoas estão a atirar. Não ter havido debate? Mas houve debate porque todas essas entidades têm representação no Conselho Nacional de Transição e participaram no debate da iniciativa de revisão da Constituição.
Esta nova Constituição prevê uma concentração de poderes no Presidente da República, que passa a acumular as funções de chefe do Governo, presidir também o Conselho de Ministros, o Conselho de Defesa Nacional, entre outras competências. O primeiro-ministro acaba por ser subordinado às orientações directas do Chefe de Estado. A Assembleia Nacional perde a designação de “Popular” e o número de deputados reduz-se de 102 para 61. Além disso, há uma reorganização do mapa eleitoral, que passa de 28 para 11 círculos eleitorais.
Não há um perigo para a democracia da Guiné-Bissau de concentrar os poderes nas mãos de uma única entidade que é o Presidente da República?
Eu não sei se é correcto falarmos de concentração de poderes. No novo texto constitucional eu não vejo em nenhum artigo que diz que o Presidente da República passa agora a ser chefe do Governo. Isso não existe. Isso só se for na invenção de algumas pessoas que estão contra o referendo.
Mas passa a ser ele [Presidente da República] a eleger o chefe do Governo de acordo com a sua conveniência e não tem sequer que respeitar a composição da Assembleia da República, eleita pelo povo, para eleger o primeiro-ministro.
Não, em nenhum artigo da nova Constituição tem essa designação. O Presidente da República, agora, é quem preside o Conselho de Ministros. Não é presidir quando entender. A única novidade é isto.
Agora, o primeiro-ministro continua a ser nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta o resultado eleitoral. Não basta só ganhar eleições. Quer dizer que é chamado o partido vencedor das eleições para indicar o nome do primeiro-ministro. Mas, esse partido tem que garantir uma maior estabilidade na Assembleia. Só nessas condições é que o Presidente da República pode convocar esse partido para indicar alguém para ser nomeado o primeiro-ministro. Não há nenhuma concentração de poder.
O que se verificou com essa nova Constituição foi, na medida do possível, dar uma maior clareza de distribuição de competência entre o Presidente da República e o Governo, a definição mais precisa do papel do primeiro-ministro, a clarificação das responsabilidades políticas do Governo, fazer um reforço da separação interdependência dos poderes – que não havia, que não era tão nítido, – maior segurança jurídica na relação entre os órgãos de soberania, regras mais claras para nomeação do primeiro-ministro, maior previsibilidade na formação do Governo, regras mais claras sobre dissolução da Assembleia Nacional Popular. Ou seja, chegou-se a uma conclusão: por causa dessa Constituição que foi aplicada até aqui, nós tivemos 36 primeiros-ministros.
Mas, de acordo com a Constituição da Guiné-Bissau, cabe à Assembleia Nacional e aos deputados do país a revisão constitucional. Portanto, qual é a legitimidade que um Governo de transição, que chega ao poder com recurso a um golpe de Estado, tem para referendar precisamente a Constituição do país?
Não é a primeira vez que isto está a acontecer e não só na Guiné. Estamos a falar de novas autoridades que foram instituídas através da Carta Política de Transição.
A Carta Política de Transição suspendeu, em parte, a nossa Constituição, sobretudo no que diz respeito aos órgãos políticos e titulares de órgãos políticos. Estou a falar da Assembleia Nacional Popular, Presidente da República e o Governo.
Através dessa carta política, o Conselho Nacional de Transição passou a substituir a Assembleia. O que quer dizer que o Conselho Nacional de Transição passa a ter a legitimidade de rever a Constituição, de legislar.
O Conselho Nacional de Transição tem legitimidade porque é o órgão que passou a substituir a Assembleia no que diz respeito a todas as competências da Assembleia Nacional Popular.
Mas é um órgão que não sai de um acto eleitoral, é um órgão que sai de um golpe de Estado militar.
Essa questão de dizer um golpe de Estado, depende. Se perguntar a outras pessoas vão dizer que não, que isso não é golpe de Estado. Isso é um conflito político-militar.
Na Guiné-Bissau, aquilo que se passou foi que houve uma eleição geral cujos resultados finais não foram anunciados porque os militares tomaram o poder. Portanto, isso enquadra um golpe de Estado.
O Alto Comando Militar já justificou a razão desse golpe de Estado, não vou voltar, outra vez, a falar de razões da inversão da ordem constitucional. A verdade é que, o Conselho Nacional de Transição, a partir do momento em que é instituído, passou a substituir a Assembleia Nacional, no que diz respeito a todas as competências da Assembleia Nacional Popular. O mesmo se diz em relação ao Governo, em relação ao Presidente da República de Transição. Por isso, não vejo agora esse argumento de dizer que o Conselho Nacional de Transição não tem competência para tomar a iniciativa de rever a Constituição.
Quem é que fiscaliza esta votação? Quem é que fiscaliza os resultados?
A Lei do Referendo é clara sobre esse aspecto. As entidades com competência para fiscalizar o processo: há um grupo de cidadãos constituídos – que a lei permite que qualquer cidadão, grupo de pessoas interessados em participar num processo de referendo – junto ao Supremo Tribunal de Justiça. E essas entidades é que têm competência de fiscalizar em colaboração com o CNE.
Mas a CNE, constituída pelo secretário-executivo e por um representante do Presidente da República de Transição, um representante do Governo de Transição e três representantes do Conselho Nacional de Transição. Ou seja, há aqui uma maioria na CNE que pertence a estes órgãos de transição. Portanto, pode pôr em causa alguma transparência, alguma imparcialidade.
Por isso, a Lei do Referendo é clara: todas as pessoas interessadas em participar no processo podem constituir-se em grupo de cidadãos para poder participar e ter voz activa na fiscalização do processo.
Porque é que o voto neste referendo está circunscrito aos cidadãos residentes na Guiné-Bissau e não está aberto à diáspora guineense?
É o que está na lei, nós temos que compreender a situação financeira do país. Um Estado como a Guiné-Bissau, sobretudo neste período que estamos a atravessar, não está em condições de suportar. Por isso, limitou-se, não é pela primeira vez, essa votação só aos cidadãos residentes aqui na Guiné-Bissau.
O Conselho Nacional de Transição aprovou a Lei 12/2026, que foi publicada no Boletim Oficial. O artigo nove proíbe a realização de referendos entre a marcação da data de eleições. As eleições foram marcadas em Janeiro para Dezembro e a Lei do Referendo foi publicada no dia 16 de Junho. O referendo foi convocado, a 06 de Julho, para 30 de Agosto. Não há aqui uma infracção da lei porque este artigo, especificamente, proíbe a realização do referendo.
Eu não sei qual é a lei do referendo que a senhora jornalista tem. Eu vou ler o artigo nove da lei de referendo que tenho…
A lei do referendo foi publicada posteriormente.
Tenho comigo aqui a lei. A Lei do Referendo que eu tenho, no artigo nono diz o seguinte: Limites temporais: o referendo só pode ser realizado até ao nonagésimo dia anterior à data de realização de eleições para os órgãos de soberania ou do poder local, sendo vedada a sua convocação à data prevista para a sua realização quando recai dentro desse período. O número dois vem dizer o seguinte: não poderá ser convocado nenhum referendo antes que estejam decorridos pelo menos seis meses desde a realização do último referendo, considerado válido e vinculativo, nos termos do artigo 88.
A lei do referendo que eu tenho, o artigo nono foi este que eu acabei de ler. Não sei onde é que as pessoas foram buscar aquele artigo nono, porque cá na Guiné-Bissau tudo é possível. As pessoas gostam de inventar, gostam de fabricar artigos, gostam de fabricar leis.
Há quem critique esta nova Constituição dizendo que foi feita à medida para o regresso ao país do ex-Presidente, Umaro Sissoco Embaló.
Esse argumento nunca falta. O Umaro [Sissoco Embaló] está fora, sofreu um golpe de Estado e está onde está. Tudo o que está a acontecer na Guiné agora, dizem que estão a fazer isso por causa do Umaro Sissoco Embaló.
Eu disse e volto a repetir, essa questão de revisão da Constituição não é um problema de agora. Estamos a falar de um problema que foi identificado há muitos anos, mas falta de entendimento, falta de vontade política entre os partidos representados na Assembleia, dificultou o avanço ou concretização de revisão da Constituição. Desta vez, o Alto Comando Militar, por não estar a representar nenhum partido, entendeu por bem que vai tomar essa iniciativa – e foi bem tomada – de rever a Constituição.
É admissível que este documento, que vai agora a referendo, impeça a revisão constitucional durante dez anos, mesmo que por futuros governantes democraticamente eleitos?
O país precisa de respirar, de estabilidade. Por isso, essa norma foi pensada – e bem – no sentido de travar futuras revisões durante este período de dez anos. É um lapso temporal que nós pensamos que é suficiente para poder permitir com que o país volte a respirar, uma estabilidade, para permitir com que durante esse período, não haja mais tentativa de revisão da Constituição, para garantir a estabilidade, para garantir que a Guiné-Bissau volta, durante esse período, a respirar um alívio.
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