São Tomé e Príncipe parece estar a assistir à inauguração de um novo advento no que ao controle da legalidade e à gestão da coisa pública diz respeito. É o que podemos concluir face à atuação cada vez mais presente, evidente e aparentemente comprometida de toda a estrutura do Ministério Público de São Tomé e Príncipe (STP), enquanto titular da ação penal e responsável pela defesa da legalidade democrática no nosso país.
Felizmente, fruto de significativos investimentos e apostas feitas na formação, qualificação e integração de novos quadros na sua estrutura – sem esquecer os avanços registados no quadro da atualização legislativa em matéria penal e procedimental – hoje é visível que o Ministério Público de STP é, de longe, uma das raras exceções, enquanto organismo público e representante do Estado, que melhor procurar cumprir a sua missão dentro da organização e funcionamento do nosso sistema de justiça, ainda que, por vezes, o poder político tente condicionar ou orientar os seus trabalhos.
E o resultado está à vista de todos com o desdobramento da “Operação Pensionista”, que investiga um alegado esquema de desvio de fundos públicos no valor de 4 milhões de euros pertencentes ao Instituto da Segurança Social de STP. As ramificações desta operação parecem ter dado origem, segundo ao que foi tornado público, a uma nova operação desencadeada no último dia 09/04/2025, que originaram buscas e apreensões ao gabinete do Primeiro-ministro e a vários ministérios do XIX Governo. É a justiça a funcionar no quadro de um Estado de Direito, onde impera a estrita obediência às leis da República, dentro dos limites e garantias consagradas na nossa Constituição.
O papel do Ministério Público num Estado de Direito é de tal forma tão crucial e fundamental que, face aos problemas e fragilidades que STP vem enfrentando ao longo de décadas com a boa governação, faz-se necessário que este órgão constitucional, coadjuvado por outras entidades do aparelho judiciário, continue a prosseguir a sua missão com autonomia, independência e estrita obediência às leis do nosso país. Contudo, como é sabido, o Ministério Público, sozinho, não terá capacidade de devolver, por si só, a confiança, a credibilidade e a respeitabilidade à nossa justiça.
Por isso, necessário se torna um investimento sério e comprometido também na magistratura judicial, de modo a permitir que os nossos tribunais sejam também atores presentes, credíveis e comprometidos em participar na edificação de um país onde se possa acreditar na justiça – e, de igual forma, fiscalizar e sancionar, sem olhar a quem, todos quantos atentem contra o nosso Estado através da má gestão e desvio de recursos públicos para fins estranhos à causa pública.
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