No documento, a que a Lusa teve acesso, refere-se que o TMS deu como procedente o recurso de agravo da defesa dos detidos, que entre outros fatos, questiona a forma como foi constituído o Tribunal Militar Regional para o julgamento daquelas pessoas.
A defesa alega que a constituição do tribunal tem, entre outros, o “vício” de o juiz relator do processo ser um assessor jurídico do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Biague Na Ntan.
Alega ainda que 17 dos 50 detidos tinham ordens de libertação emitidas por um Juiz de Instrução Criminal (JIC) e pelo Ministério Público por não existirem quaisquer indícios sobre si, mas que nunca foram cumpridas.
No acórdão hoje divulgado, assinado por três juízes do TMS (equivalente ao Supremo Tribunal de Justiça civil), lê-se que aquela instância considerou “parcialmente procedente” o recurso da defesa dos 50 detidos.
Aquele tribunal ordena a “libertação imediata” dos 17 detidos que não tinham sido acusados por falta de indícios de envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
Neste grupo figuram, entre outros militares, o general Júlio Nhate Sulté, ex-chefe do regimento dos ‘Comandos’ e à data da sua detenção, fevereiro de 2022, responsável pela Escola Militar de Cumuré.
O TMS ordenou igualmente a revogação da prisão preventiva aplicada aos suspeitos acusados de envolvimento na tentativa de golpe, “por ultrapassar de longe os prazos legais da sua duração”, e determinou que sejam restituídos à liberdade.
O acórdão ordena ainda ao tribunal competente no processo que aplique “outras medidas de coação adequadas ao caso concreto de cada suspeito, aguardando a audiência e julgamento”.
Entre os envolvidos neste processo figura o ex-chefe da Armada guineense, o vice-almirante José Américo Bubo Na Tchuto, considerado pelo poder político como o líder da intentona do golpe militar.
No acórdão refere-se ainda que a composição do tribunal que vai julgar os suspeitos deve ser feita de acordo com a lei em vigor na Guiné-Bissau.
Em duas ocasiões, um tribunal militar marcou a sessão de julgamento dos detidos, mas a defesa sempre alegou a ilegalidade daquela instância que considera ter sido composta por pessoas sem formação na área de direito.
Dos cinco membros do coletivo de julgamento, apenas um tem formação em direito e seria também o relator do processo e assessor do chefe das Forças Armadas, segundo a defesa dos detidos.
O TMS rejeitou as alegações da defesa em relação à suspeição do juiz relator do processo.
Um dos advogados da equipa de defesa dos detidos disse à Lusa que, na quarta-feira, um grupo de advogados vai entrar em contacto com o tribunal que estava a julgar os detidos e um outro grupo vai proferir uma conferência de imprensa.
Os detidos são acusados pelo Ministério Público civil de terem disparado armas de fogo contra membros do Governo e o Presidente guineense, Umaro Sissoco Embalo, no dia 01 de fevereiro de 2022, que se encontravam reunidos em Conselho de Ministros.
Da ação, morreram 12 pessoas, na maioria guardas presidenciais.
O Presidente guineense e o Ministério Público civil consideraram tratar-se de uma tentativa de golpe de Estado.
MB // JMC
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