Tecnologia desburocratiza a transferência de propriedade de veículos em negociações com pessoas jurídicas

A Venda Digital, funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT), revolucionou a transferência de veículos entre pessoas físicas no Brasil. A ferramenta permite que comprador e vendedor realizem a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) de forma rápida, prática e segura no aplicativo, sem necessidade de deslocamentos físicos.

Contudo, por estar disponível apenas para pessoas físicas, a CDT não contempla transferências envolvendo pessoas jurídicas. Até então, nesses casos, vendedores e compradores eram obrigados a comparecer presencialmente ao cartório para assinatura e reconhecimento de firma no documento de transferência.

Pensando em ampliar as facilidades da Venda Digital para um público maior, o Serpro e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) lançaram, nesta terça-feira, dia 18 de março, a solução Venda Digital Cartórios. A nova ferramenta é voltada especialmente para os cartórios que buscam agilizar seus processos internos e oferecer mais comodidade e menos burocracia aos seus clientes.

Como funciona

Imagine o exemplo do José, feirante. Sua pequena caminhonete, registrada em nome da empresa, precisa ser vendida para aquisição de uma van mais espaçosa. Antes, José precisaria se deslocar com o comprador até um cartório, onde assinaria presencialmente e faria o reconhecimento de firma no documento de transferência. Agora, com o Venda Digital Cartórios, José poderá escolher um cartório integrado ao serviço e realizar todo o processo digitalmente.

A solução é disponibilizada via API, integrada diretamente ao sistema do cartório, permitindo a verificação automática da aptidão do veículo, a assinatura eletrônica segura da transferência e a comunicação imediata da venda ao Detran. O procedimento pode ocorrer de maneira total ou parcialmente digital, ser disponibilizado por aplicativo ou portal web e dispensar completamente a necessidade de atendimento presencial.

Vale acrescentar que o serviço fica disponível não só para transferência de propriedade de veículos em negociações que envolvem pessoas jurídicas, mas pode ser utilizado também em algumas situações nas quais as partes prefiram formalizar o negócio por meio de um cartório, até mesmo as entre pessoas físicas.

Como contratar?

Os cartórios interessados em disponibilizar essa comodidade para seus clientes devem verificar se o Detran do seu estado já aderiu ao sistema Venda Digital Cartórios. Até fevereiro de 2025, quatro unidades da federação já estavam aptas a operar o sistema: Piauí, Paraná, Roraima e Sergipe. Ao longo das próximas semanas e meses, essa lista tende a crescer até se igualar aos 20 estados que já aderiram à Venda Digital na CDT.

Se seu estado já permite operar a tecnologia, basta fazer a solicitação de adesão pelo sistema Credencia e aguardar a aprovação da Senatran. Para acessar o sistema, o usuário deve utilizar o certificado digital da empresa no processo de login. Após esta aprovação, o Credencia fornecerá as instruções para contratação junto à Loja Serpro.

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