Restrições entrada nos EUA? Cabo Verde quer esclarecimentos – DW – 16/03/2025

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), Cooperação e Integração Regional de Cabo Verde emitiu um comunicado no qual afirma que o Governo cabo-verdiano “vai encetar diligências junto das entidades competentes dos Estados Unidos da América, para obter esclarecimentos detalhados sobre as preocupações que levaram à inclusão do país” naquela lista.

O Governo dos EUA está a considerar proibir a entrada no seu território de cidadãos de 43 países – incluindo Afeganistão, Cuba, Irão e Venezuela – de acordo com informações internas obtidas pelo jornal The New York Times.

“De acordo com a referida publicação, Cabo Verde encontra-se incluído nessa lista no nível amarelo, o que significa que existem preocupações que poderão ser sanadas em diálogo com as autoridades americanas, num prazo de sessenta dias”, realçou o MNE na nota.

O Governo cabo-verdiano reafirma “o seu compromisso com o estrito cumprimento das normas e regulamentos internacionais, nomeadamente os estipulados pelos Estados Unidos da América”. E assegura que “tomará todas as medidas necessárias para responder de forma eficaz a quaisquer questões levantadas”.

A nota do MNE conclui que o executivo vai continuar a acompanhar de perto a evolução daquele processo e garante que “manterá informados” todos os cabo-verdianos, tanto no território nacional como na diáspora sobre a evolução.

Angola, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné Equatorial são alguns dos 43 países cujos cidadãos podem vir a enfrentar restrições à entrada nos Estados Unidos, noticiou o New York Times (NYT).

Um projeto de lista com 43 países está, segundo o jornal, a circular no seio da administração de Donald Trump e enumera três níveis de países cujos cidadãos podem enfrentar proibições ou restrições nas viagens para os Estados Unidos.

Angola, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné Equatorial, quatro países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), surgem no grupo de nações às quais poderá vir a ser dado um prazo de 60 dias para corrigirem deficiências detetadas, sob pena de sofrerem restrições mais pesadas.

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