O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Município de Cáceres que realize estudo técnico para identificar e delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ocupadas às margens do Rio Paraguai, tanto na zona urbana quanto na rural.
Caberá à Prefeitura identificar as áreas consolidadas, as construções irregulares e os núcleos urbanos informais, bem como demarcar a distância das ocupações até o leito do rio.
Feito o diagnóstico inicial, a administração municipal deverá identificar as Áreas de Preservação Permanente não ocupadas e que estão em risco de ocupação na área urbana, para depois apresentar projeto preventivo para impedir novas ocupações nessas áreas.
A recomendação ressaltaou que o Município é obrigado a realizar o mapeamento de áreas de risco e espaços territoriais. Destacou ainda que não há possibilidade de o poder público se omitir, mesmo diante de uma população estabelecida em local de risco e em área especialmente protegida, como é o caso das áreas de preservação permanente (APP) da margem do rio Paraguai em Cáceres.
Problemas na área já foram comunicados há 25 anos ao MPF, que desde então tenta resolvê-los. Em abril do ano passado, foi instaurado um novo procedimento, abrangendo toda a extensão da APP no município, ou seja, para além dessa área específica, que já está com o problema sendo resolvido de forma avançada.
Foi estabelecido um prazo de 20 dias para que a Prefeitura encaminhe documentação comprobatória sobre as medidas adotadas ou justifique os motivos da não adoção das medidas recomendadas. A prefeitura deve ainda informar ao MPF, num prazo de 180 dias, sobre a elaboração do estudo técnico. O prazo é passível de prorrogação, desde que apresentada justificativa concreta, fundamentada e plausível.
Caso a recomendação não seja acatada, o MPF buscará medidas judiciais para uma intervenção do Poder Judiciário, com o objetivo de que medidas sejam tomadas no sentido de responsabilizar os agentes públicos envolvidos. (Com informações da Assessoria do MPF)
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