Mauro Vieira defende concessão de asilo à ex-primeira-dama do Peru — Portal da Câmara dos Deputados

Brasília – O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, participou de audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) nesta quarta-feira, 28, e defendeu a concessão do asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, bem como o seu transporte para o Brasil em avião da Força Aérea Brasileira (FAB).

Mauro Vieira compareceu à CREDN em atendimento à um convite e duas convocações aprovadas pelo Colegiado, propostos pelo deputado Filipe Barros (PL/PR), presidente da Comissão, e os deputados Evair Vieira de Melo (PP/ES) e Marcel van Hattem (NOVO/RS).

Em sua exposição, Mauro Vieira defendeu a gestão do Itamaraty e reafirmou que a concessão do asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru se deu por razões humanitárias. Além disso, afirmou que era obrigação do Brasil enviar um avião da Força Aérea Brasileira para o seu resgate.

O evento que teve duração de 6h30, abarcou diversos outros temas da agenda de Política Externa, como o resgate de seis opositores do regime venezuelano, da sede da Embaixada da Argentina em Caracas, então custodiada pelo Brasil. O ministro reconheceu que o Brasil não teve participação na operação.

Peru

Sobre o asilo à esposa do ex-presidente Ollanta Humala, preso no Peru por corrupção, Mauro Vieira afirmou que “o asilo diplomático à Sra. Nadine Heredia foi concedido em bases humanitárias. Ela foi submetida a uma cirurgia importante recentemente, na coluna cervical, e está em processo de recuperação. Ela também tem um filho menor de idade, que ficaria desassistido, tendo em vista que seu marido está detido”, disse.

De acordo com o ministro, a concessão do asilo diplomático segue praxe diplomática regional, conforme a Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, também conhecida como Convenção de Caracas. “Não cabe análise do mérito, dada a circunstância de urgência humanitária que nos foi apresentada”, assinalou.

Para o deputado Filipe Barros (PL-PR), ao conceder o asilo, o governo brasileiro desrespeitou a Convenção de Caracas. Segundo ele, “o artigo 3º da convenção impede a concessão de asilo a pessoas que, no momento da solicitação, estejam formalmente acusadas ou sendo julgadas por um crime. Ela estava sendo processada em via de ser condenada por corrupção, que é um crime comum”, destacou. Marcel van Hattem reforçou dizendo que o Brasil concedeu asilo à “uma criminosa”.

Em relação aos opositores de Maduro refugiados na Embaixada da Argentina em Caracas, o ministro destacou que “tanto o Brasil como a Argentina buscaram, em vários momentos, o consentimento do governo venezuelano para que aquelas pessoas saíssem do país, e inclusive oferecemos aeronaves, tanto o governo brasileiro como o argentino, para efetivar essa saída. Entretanto, a Venezuela jamais concedeu os necessários salvo-condutos para os asilados”, explicou.

Assessoria de Imprensa – CREDN

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