Nos últimos dias, o sistema de justiça em São Tomé e Príncipe (STP) parece estar no centro da agenda e do debate público entre os são-tomenses.
A par dos vários problemas e fragilidades de que padece a administração da justiça no nosso país, fortemente impactada pelo crónico apetite do poder político em interferir ou querer controlar o modo como se realiza a justiça, a mais alta corte do nosso país, o Supremo Tribunal de Justiça, vê-se agora no meio de um uma polémica envolvendo o seu presidente, sobre quem recaem denúncias de alegados cometimentos de factos criminais graves que, uma vez comprovados, podem prejudicar sobremaneira o papel e a imagem das nossas instituições judiciárias.
Contudo, STP e as suas instituições vivem sobre a égide dos princípios de um Estado de Direito, no qual vigora a estrita observância da legalidade e das garantias constitucionais que a lei reconhece a todos, independentemente do seu estatuto processual. Nesse sentido, creio que, no caso em apreço, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) tem aqui uma oportunidade e responsabilidade ímpar, de, com rigor, independência, imparcialidade e equidistância dos jogos e dos interesses escusos à justiça, conduzir uma investigação, através de um inquérito célere, a fim de apurar se, efetivamente, as alegadas acusações que recaem sobre a pessoa do magistrado e presidente do Supremo Tribunal de Justiça correspondem à verdade material.
Sim, é verdade que recai agora sobre o CSMJ o dever de pugnar pela disciplina e dignidade da magistratura em STP, mas, de igual modo, deve garantir também a observância do princípio da presunção de inocência, que a Constituição são-tomense reconhece a todos.
Já dizia Calamandrei que “A justiça, como todas as divindades, só aparece aos que nela creem”. Assim, não obstante a situação em causa gerar críticas legitimas, é tempo de a justiça são-tomense fazer o seu trabalho e provar que efetivamente está comprometida com a Constituição e com as leis da nossa República e, quem sabe, resgatar a sua credibilidade.
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