Justiça pode pedir extradição de ex-primeira-dama, diz chanceler do Peru

O ministro das Relações Exteriores do Peru, Elmer Schialer, disse que o Judiciário do seu país ainda pode pedir a extradição da ex-primeira dama, Nadine Heredia, que chegou ao Brasil como asilada nesta quarta-feira (16).

Heredia foi condenada, nesta semana, com seu marido, o ex-presidente peruano Ollanta Humala, a 15 anos de prisão por suposta lavagem de dinheiro recebido ilicitamente da Odebrecht.

“Se a Justiça peruana chega a confirmar a sentença, e o poder Judiciário sendo firme na atribuição que corresponde a ele, quer, deseja e consegue promover uma extradição da senhora Nadine Heredia, pode perfeitamente fazer isso”, explicou o chanceler, em coletiva de imprensa no dia em que a ex-primeira-dama chegou ao Brasil.

Questionado sobre a suposta impunidade derivada do asilo quando havia um mandado de prisão contra Heredia, ele afirmou que a concessão do salvo-conduto para que ela fosse ao Brasil, acompanhada do filho mais novo, não significa uma evasão da Justiça.

“O que fizemos foi cumprir com as obrigações do Peru, o que não significa ter subtraído a senhora Nadine Heredia da Justiça peruana”, defendeu, lembrando que seu país é signatário da Convenção sobre Asilo Diplomático assinada em Caracas em 1954.

De acordo com o tratado, quando o Estado asilante pede a saída do asilado, os países são obrigados a conceder essa autorização e as garantias necessárias “imediatamente”.

No relato que fez a jornalistas, o ministro peruano contou que, na última terça-feira, quando a Justiça peruana sentenciou a ex-primeira-dama a 15 anos de prisão, o embaixador brasileiro no Peru, Clemente de Lima Baena Soares, apareceu pessoalmente em seu gabinete com uma nota.

O documento sinalizava que Heredia e seu filho entraram na embaixada brasileira em Lima às 11h15 daquele dia (13h15 do Brasil), e imediatamente solicitaram o asilo diplomático.

Segundo ele, a nota também dizia que o Brasil avaliou essa solicitação e que decidiu outorgar o asilo. O documento pedia que o governo peruano desse as garantias para que a ex-primeira dama saísse do país rumo ao Brasil.

“A embaixada do Brasil estava plena e totalmente informada da sentença da senhora Heredia pelo crime de lavagem de dinheiro”, afirmou o chanceler.

Schialer lembrou que de acordo com a convenção assinada pelos dois países, o governo asilante não é obrigado a explicar o motivo da concessão do asilo.

“O Brasil como Estado asilante avaliou a situação e decidiu conceder o asilo à senhora Heredia e ao seu filho menor”, disse, afirmando que, neste caso, é prerrogativa do Brasil qualificar a natureza do crime que teria sido cometido pelo asilado.

Segundo ele, além de estar obrigado pela convenção a outorgar o salvo-conduto imediatamente, isso também é determinado pela Constituição peruana, que reconhece o asilo político e a condição de asilado.

O esclarecimento do chanceler ocorre em meio a fortes questionamentos de congressistas peruanos acerca do asilo dado pelo Brasil a Heredia e do salvo-conduto pelo governo peruano.

Parte dos parlamentares pede que Schialer seja interrogado pelo Congresso sobre o episódio. A ideia, por enquanto, foi descartada, mas ele ainda pode ter que dar explicações na Comissão de Relações Exteriores da casa.

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