A posição foi transmitida em conferência de imprensa pelo advogado Marcelino Intupé, em nome de um grupo de causídicos que defendem os detidos, em reação a um acórdão publicado na terça-feira pelo TMS.
Aquela instância considerou “parcialmente procedente” as alegações apresentadas no recurso de agravo da defesa dos detidos e ordenou a libertação de todos os detidos, civis e militares e ainda a alteração de medidas de coação daqueles com acusação já formada.
“O tribunal foi claro e pensamos que não haverá margem para que o acórdão não seja cumprido”, observou o advogado Marcelino Intupé.
Para este advogado, a decisão do TMS “vincula a todos” pelo que, disse, “até final desta semana” as cerca de 50 pessoas atualmente detidas na Base Aérea de Bissalanca, arredores de Bissau, serão libertadas.
Marcelino Intupé observou que o “tribunal foi claro” ao aceitar a exigência da defesa em como 17 dos 50 detidos, sem culpa formada, “devem sair em liberdade imediatamente” e os outros, acusadas pelo Ministério Público, “também devem sair e aguardar o julgamento nas suas casas”.
A este grupo, onde se inclui o ex-chefe da Armada guineense, o vice-almirante José Américo Bubo Na Tchuto, o TMS sugeriu que sejam aplicadas “outras medidas de coação adequadas ao caso concreto de cada suspeito, aguardando a audiência e julgamento”.
“Têm de sair e aguardar o julgamento nas suas respetivas casas. O acórdão não diz que não irão ao julgamento”, notou Intupé.
O advogado não vê “qualquer hipótese” de a ordem de soltura decretada pelo tribunal “não ser acatada pelo Estado-Maior General das Forças Armadas”.
“Até porque a ordem foi tomada por juízes propostos pelo Estado-Maior”, afirmou Marcelino Intupé.
Os detidos são acusados pelo Ministério Público civil de terem disparado armas de fogo contra membros do Governo e o Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló, no dia 01 de fevereiro de 2022, que se encontravam reunidos em Conselho de Ministros.
Da ação resultou a morte de 12 pessoas, na maioria guardas presidenciais.
O Presidente guineense e o Ministério Público civil consideraram tratar-se de uma tentativa de golpe de Estado.
Em duas ocasiões, um tribunal marcou a sessão de julgamento, mas sempre suspensa até que a defesa entrou com um recurso no TMS que agora produziu um acórdão ordenando a sua soltura imediata.
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