Guiné-Bissau. Defesa exige libertação de detidos por tentativa de golpe

A posição foi transmitida em conferência de imprensa pelo advogado Marcelino Intupé, em nome de um grupo de causídicos que defendem os detidos, em reação a um acórdão publicado na terça-feira pelo TMS.

 

Aquela instância considerou “parcialmente procedente” as alegações apresentadas no recurso de agravo da defesa dos detidos e ordenou a libertação de todos os detidos, civis e militares e ainda a alteração de medidas de coação daqueles com acusação já formada.

“O tribunal foi claro e pensamos que não haverá margem para que o acórdão não seja cumprido”, observou o advogado Marcelino Intupé.

Para este advogado, a decisão do TMS “vincula a todos” pelo que, disse, “até final desta semana” as cerca de 50 pessoas atualmente detidas na Base Aérea de Bissalanca, arredores de Bissau, serão libertadas.

Marcelino Intupé observou que o “tribunal foi claro” ao aceitar a exigência da defesa em como 17 dos 50 detidos, sem culpa formada, “devem sair em liberdade imediatamente” e os outros, acusadas pelo Ministério Público, “também devem sair e aguardar o julgamento nas suas casas”.

A este grupo, onde se inclui o ex-chefe da Armada guineense, o vice-almirante José Américo Bubo Na Tchuto, o TMS sugeriu que sejam aplicadas “outras medidas de coação adequadas ao caso concreto de cada suspeito, aguardando a audiência e julgamento”.

“Têm de sair e aguardar o julgamento nas suas respetivas casas. O acórdão não diz que não irão ao julgamento”, notou Intupé.

O advogado não vê “qualquer hipótese” de a ordem de soltura decretada pelo tribunal “não ser acatada pelo Estado-Maior General das Forças Armadas”.

“Até porque a ordem foi tomada por juízes propostos pelo Estado-Maior”, afirmou Marcelino Intupé.

Os detidos são acusados pelo Ministério Público civil de terem disparado armas de fogo contra membros do Governo e o Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló, no dia 01 de fevereiro de 2022, que se encontravam reunidos em Conselho de Ministros.

Da ação resultou a morte de 12 pessoas, na maioria guardas presidenciais.

O Presidente guineense e o Ministério Público civil consideraram tratar-se de uma tentativa de golpe de Estado.

Em duas ocasiões, um tribunal marcou a sessão de julgamento, mas sempre suspensa até que a defesa entrou com um recurso no TMS que agora produziu um acórdão ordenando a sua soltura imediata.

Leia Também: Movimento civil guineense convoca manifestação para sábado em Lisboa

Crédito: Link de origem

- Advertisement -

Comentários estão fechados.