O Tribunal Supremo de Angola começou a julgar esta segunda-feira (10.03) os generais Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino do Nascimento “Dino”. Os antigos “homens fortes” do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos são acusados da prática de vários crimes, entre eles tráfico de influências, branqueamento de capitais, falsificação de documento, associação criminosa e abuso de poder.
Além dos generais “Kopelipa” e “Dino”, a câmara criminal do Tribunal Supremo (TS) julga o advogado Fernando Gomes dos Santos e as empresas China international Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.
As empresas terão alegadamente sido usadas pelos arguidos para montarem o esquema envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil.
Segundo a acusação, o esquema – que lesou o Estado angolano em milhões de dólares – terá sido montado quando o general “Kopelipa” foi nomeado pelo então Presidente José Eduardo dos Santos para dirigir o Gabinete de Reconstrução Nacional.
A extensa acusação diz que os réus iniciaram obras de construção da centralidade KKK 5800 com o objetivo de a comercializar novamente ao Estado. A acusação esclarece que os arguidos fizeram o Estado pagar novamente, através da Zango 0, na zona 1, mediante celebração de outro contrato, em fevereiro de 2014, para a construção dos 22 edifícios que já haviam sido pagos na zona.
A acusação do MP
O Ministério Público (MP) diz que a empresa China International Fund Limited apropriou-se dos 24 edifícios do Estado construídos pela empresa Guangxi na centralidade do Zango Zero. Contratou a empresa Delta Imobiliária que os vendeu à petrolífera Sonangol mediante orientação do engenheiro Manuel Vicente, pelo valor global de mais 470 milhões de dólares.
“A empresa Delta Imobiliária é propriedade do engenheiro Manuel Domingos Vicente e dos arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior e Leopoldino Fragoso do Nascimento”, refere o MP. A operação, adianta a acusação, efetivou-se “através do grupo A4, em que são representados por Ismênio Coelho Macedo, cujo administrador único é Paulo Manuel Rodrigues Cascão”.
Ainda de acordo com a acusação, os arguidos sabiam que a empresa China International Found, bem como as empresas China Sonangol, não tinham feito investimento estrangeiro em Angola. Mesmo assim, concertadamente, engendraram um plano para enganar o Estado angolano e, a pretexto de uma reestruturação, apropriaram-se dos imóveis construídos com fundos públicos e comercializaram-nos como se deles se tratasse.
Declarações falsas
“No entanto, de caso pensado e de forma organizada, forjaram documentos e fizeram declarações falsas com o intuito de enganarem as autoridades angolanas”, acrescenta o MP. “Foi por meio de declarações que os arguidos tinham consciência de que eram falsas, que convenceram o antigo Presidente da República a autorizar o então Diretor da Unidade Técnica para Investimento Privado, na altura Ernesto Manuel Norberto Garcia, a assinar e alargar o objeto do contrato de investimento mediante despacho presidencial nº 122-17-23 do maio”.
“Aliás”, prossegue a acusação, “todos passaram procuração a favor do arguido Manuel Hélder Vieira Dias Júnior para os representarem em todos os assuntos relacionados com a empresa CIF, depois dos presentes autos terem sido instaurados, que os descritos edifícios são públicos e que tinham sido construídos com dinheiros públicos”.
No entanto, precisa o MP, “sendo que lhes não era lícito a qualquer tipo de expor dos mesmos em proveito pessoal, como pretenderam os arguidos e conseguiram, causando acentuado prejuízo ao Estado”.
Manuel Vicente é citado
Apesar de não ser arguido neste caso, o ex-presidente do Conselho de Administração da Sonangol e antigo vice-presidente da República, Manuel Vicente, é citado várias vezes no processo como beneficiário dos rendimentos dos esquemas que lesaram o Estado angolano. Vicente poderá ser chamado como testemunha, segundo fonte da defesa.
No entanto, no processo, é sobre o general “Kopelipa”, antigo chefe da secreta angolana, que recai a maior parte das acusações.
Recai sobre “Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, um crime de peculato, previsto e punível pela conjugação dos artigos 313, 437 e 5º do 421, todos do Código Penal revogado; um crime de burla por defraudação, previsto pela conjugação dos artigos 451, 1, 2 e 3 e 5º do 421, ambos do Código Penal revogado e um crime de falsificação de documentos, previsto e punível pelo artigo 216, nº 2, 3 e 5, também do Código Penal revogado.”
Defesa critica processo
A defesa fez duras críticas ao processo. Benja Satula, um dos advogados que integra a equipa de defesa, considera que o Tribunal fez uma “má interpretação” da lei sobre as questões prévias.
“Mas se consegue perceber, talvez o tribunal estivesse alinhado com alguma publicidade qualquer que tivesse dado julgamento, é porque nunca aconteceu nenhum julgamento”, afirmou Satula. “Não é isso que o Código Processual diz. As questões prévias são anteriores à leitura das peças do processo. Após a leitura das peças processuais, começa a produção da prova”, adiantou.
A defesa, que estuda o processo desde 2020, diz estar tranquila. “Estamos completamente tranquilos porque já vimos a acusação [várias] vezes. Na verdade, ela já existe desde 2020. Então, não temos problemas com o que estamos à espera”, concluiu.
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