Como o uso da tecnologia tem impactado no direito do trabalhador no Brasil?



Por Patrick Moraes – Publicada em: 4 de abril de 2025

Você já chegou em um supermercado e se deparou com caixas automatizados na hora de passar suas compras? Esse é apenas um dos exemplos de como a substituição da mão de obra humana por máquinas e sistemas tecnológicos vêm impactando o trabalhador e causando o chamado desemprego tecnológico.

Pensando exatamente nesses impactos e, principalmente, em como o Estado brasileiro vem lidando, legalmente, com essas situações, a pesquisadora Maria Freire desenvolveu a pesquisa “Automação nas relações de trabalho no Brasil: desafios e perspectivas jurídicas de um mundo em transformação”, no curso de Direito da Uesb. Segundo o estudo, estima-se que cerca de 56,5% das ocupações formais no Brasil podem ser impactadas por novas tecnologias.

Além dos caixas de supermercado, outros profissionais também já são afetados nesse processo de automação. São os casos de entregadores de mercadorias, com a crescente adoção de drones, tecnologia que ainda não provocou grandes disputas judiciais no país; cobradores de ônibus, substituídos gradualmente por catracas eletrônicas; e porteiros, com adoção de portarias eletrônicas.

De acordo com Maria, esse fenômeno tem acontecido de maneira acelerada e não está mais concentrado apenas na produção industrial e de larga escala, alcançando, também, áreas como o comércio, o transporte e até funções administrativas. “Com isso, muitos trabalhadores perdem não apenas o vínculo empregatício, mas também a própria ocupação, uma vez que a substituição por máquinas nem sempre é acompanhada pela criação de novas oportunidades de trabalho”, afirma.

Como a lei atua – Apesar de ser notável a problemática e seu impacto na vida do trabalhador, o Brasil ainda não conta com um aparato legal específico que proteja todas as categorias de trabalhadores afetados pela transformação tecnológica, segundo levantamento feito no estudo. Apesar da Constituição Federal prevê a proteção contra os efeitos da automação, ainda não foi editada uma legislação federal que regulamente isso de forma abrangente.

“Diante dessa omissão, tornou-se necessário analisar casos específicos para identificar medidas já adotadas ou possíveis soluções para mitigar os impactos da automação no emprego”, explica Maria. É o caso do uso de bombas de autoatendimento em postos de gasolina no país, que foi proibida, por Lei Federal, em 2000, como forma de preservar o emprego de frentistas.

Outro exemplo presente na pesquisa é o pagamento de indenização aos trabalhadores substituídos por portarias eletrônicas, medida determinada em convenção coletiva para garantir alguma compensação trabalhista. “No entanto, em outras categorias, a automação avança sem que haja uma regulamentação específica que assegure a recolocação profissional ou medidas de transição para os trabalhadores impactados”, aponta a pesquisadora.

Quarta Revolução Industrial – Ciente dos ganhos provocados pelo avanço tecnológico, o grande ponto do estudo foi discutir formas de equilibrá-lo com a preservação dos direitos trabalhistas. “A automação tem trazido inúmeros benefícios, como o aumento da produtividade e a criação de novos modelos de negócios, mas também impõe desafios significativos, como o desemprego estrutural e a necessidade de requalificação profissional. Por isso, é importante buscar soluções que conciliem inovação, proteção social e desenvolvimento econômico sustentável”, finaliza Maria.

Confira outras pesquisas no site do “Ciência na Uesb”

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