O Primeiro-Ministro, Ulisses Correia e Silva, afirmou através de uma publicação nas redes sociais que “Desde a primeira hora defendemos que não havia qualquer resquício de inconstitucionalidade. O PCFR e o Estatuto do Pessoal Docente respeitam escrupulosamente os princípios constitucionais”.
Correia e Silva explicou que o pedido de fiscalização preventiva surgiu na sequência do veto político do Presidente da República, José Maria Neves, que entendeu haver normas que conferiam um tratamento diferenciado entre docentes com e sem licenciatura, bem como entre docentes no exercício da profissão e aqueles em cargos políticos, eletivos ou dirigentes. “A proposta do Governo tratou de forma diferente o que era diferente e para tanto tinha motivação compreensível: a qualificação do ensino e a valorização da função docente”, afirmou o Primeiro-Ministro.
Segundo o chefe do Governo, o Tribunal Constitucional (TC) declarou que a lei do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) dos professores respeita os princípios constitucionais e não apresenta inconstitucionalidade. “O TC foi categórico ao afirmar que a lei do PCFR do Pessoal Docente não viola o princípio da igualdade e o direito de não ser prejudicado na colocação, carreira, emprego ou atividade pública ou privada, nem nos benefícios sociais a que tenha direito”, destacou.
Correia e Silva enfatizou ainda que o Tribunal não viu qualquer violação do princípio da exclusividade da competência regulamentar do Governo, conforme alegado pelo Presidente da República. “Felizmente, os docentes terão o seu plano de carreiras e estatuto, com claras vantagens ao nível remuneratório e de progressão”, concluiu o Primeiro-Ministro.
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