O Governo cabo-verdiano aprovou dois decretos-lei que reforçam a regulamentação das atividades militares no território nacional e estabelecem um novo quadro institucional para a supervisão da aviação militar.
O Decreto-Lei n.º 15/2025, publicado no Boletim Oficial n.º 44, I Série, de 4 de junho de 2025, estabelece o regime jurídico aplicável à entrada e permanência no território nacional de navios de guerra estrangeiros, bem como as operações de aeronaves de Estado de países terceiros e à circulação terrestre de forças estrangeiras.
A medida visa assegurar mais transparência e controlo sobre as operações militares realizadas por entidades estrangeiras em território cabo-verdiano, de maneira a fortalecer a soberania nacional e a articulação com os compromissos internacionais assumidos por Cabo Verde no âmbito da cooperação em defesa e segurança.
Através do referido Decreto-Lei, qualquer operação de natureza militar por parte de entidades estrangeiras passa a necessitar da autorização expressa das autoridades nacionais competentes, sendo igualmente definidas normas claras para a sua monitorização e acompanhamento.
Já o Decreto-Lei n.º 16/2025 procede à criação da Autoridade Aeronáutica Militar, uma entidade pública responsável pela regulação, fiscalização e supervisão das atividades aeronáuticas de carácter militar no arquipélago.
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