Brasil lidera reunião de agricultura do Brics

A Lei de Bioinsumos (15.070/2024) foi sancionada pelo presidente Lula ao final de 2024, regulamentando a produção, o uso e a comercialização de bioinsumos no Brasil. Isso significa que os insumos biológicos, derivados de microrganismos, passam a ter uma legislação própria, que indústria e produtores rurais precisarão obedecer.

Diferente de produtos químicos, os bioinsumos poderão ser comprados prontos ou multiplicados nas propriedades, em biofábricas. Reginaldo Minaré, presidente da Associação Brasileira de Bioinsumos, explica que o poder Executivo tem até dezembro de 2025 para publicar o decreto da lei, mas a expectativa do setor é de que isto ocorra antes, visando a COP30.

UOL – Para começar, o que são bioinsumos?

Reginaldo Minaré – Os bioinsumos partem de fungos, bactérias, vespas, joaninhas, extratos de plantas, compostos orgânicos. Eles servem para nutrição das plantas, controle de pragas e doenças e a qualidade do solo. São produtos antigos, naturais, coletados na natureza e que ganhou uma lei específica para regulamentar o mercado e o uso destes produtos.

UOL – Por que precisou se articular uma legislação nova?

Minaré – Todos estes bioinsumos eram regulados por um mosaico de legislação. Na lei dos agrotóxicos, na lei de fertilizantes e de produtos veterinários. Mas são produtos diferentes, não dá para usar os mesmos registros. Foi o pessoal dos orgânicos que manteve o uso dos bioinsumos e isso foi ganhando escala. Os agricultores começaram a produzir os bioinsumos na própria propriedade e, diante disso, começou-se a ter disputas entre determinadas indústrias e o agricultor. A partir desse momento, entendeu-se necessário ter uma lei para dar segurança jurídica.

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