Banco de Portugal alerta para entidade financeira não autorizada a operar em Portugal

O Banco de Portugal (BdP) emitiu esta quarta-feira um alerta relacionado com a atividade irregular de uma entidade financeira presente na internet. Trata-se da entidade identificada como “Monesia”, que disponibiliza serviços através dos endereços web “https://banco.monesia.pt/” e “https://monesia.pt/“. De acordo com o supervisor, esta entidade não possui autorização para prestar serviços financeiros em território português.

Entidade não autorizada pelo BdP

Segundo o comunicado oficial divulgado pelo Banco de Portugal, a referida entidade não está habilitada a desempenhar atividades financeiras que exigem autorização prévia.

Entre estas encontram-se a receção de depósitos, concessão de crédito e outras operações financeiras sujeitas à supervisão do regulador.

“A entidade não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, as atividades de receção de depósitos e de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal”, esclarece o BdP.

Quadro legal aplicável

O Banco de Portugal recorda que tais atividades são reguladas pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, conforme o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.

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Este quadro legal estabelece que apenas as instituições devidamente autorizadas pelo regulador podem realizar as atividades mencionadas, segundo o artigo 10.º do referido diploma.

“A atividade de receção de depósitos e a atividade de concessão de crédito, previstas, respetivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, estão reservadas às entidades legalmente habilitadas para o efeito, conforme o disposto no artigo 10.º do referido regime jurídico”, esclarece ainda o Banco de Portugal.

Recomendações aos consumidores

O Banco de Portugal aconselha os consumidores a adotarem uma atitude prudente e a verificarem sempre se as entidades financeiras com as quais pretendem realizar operações estão devidamente autorizadas.

Para tal, recomenda-se a consulta regular da lista oficial das instituições financeiras autorizadas, disponível no site do regulador aqui.

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