Até agora o governo Lula não esclareceu se acolheu a ex-primeira-dama corrupta do Peru, Nadine Heredia, que fugiu do país vizinho com um avião da FAB, por meio do processo de refúgio ou asilo diplomático. Cada um traz consequências e exige fundamentos específicos: por isso, o NOVO enviou um requerimento cobrando explicações.
O deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) redigiu Requerimento de Informações (RIC) 2788/2025 e enviou o documento nesta terça-feira (20). Quem deve responder os questionamentos é o ministro de Relações Exteriores, Mauro Vieira.
Também assinaram o RIC os deputados: Luiz Lima (NOVO-RJ), Ricardo Salles (NOVO-SP) e Adriana Ventura (NOVO-SP).
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Por que o requerimento sobre o acolhimento da ex-primeira-dama do Peru é importante?
A concessão de proteção internacional à ex-primeira-dama do Peru levanta questões jurídicas e diplomáticas significativas, especialmente devido à falta de transparência por parte do governo brasileiro.
Até o momento, as autoridades não esclareceram se a proteção foi outorgada como refúgio, regido pela Lei 9.474/1997 e sujeito à deliberação do Conare, ou como asilo diplomático, que depende exclusivamente da decisão soberana do Poder Executivo.
A diferença entre refúgio e asilo vai além de aspectos formais: o refúgio requer comprovação de perseguição com base em critérios específicos e segue um procedimento administrativo com garantias mínimas.
Por outro lado, o asilo é uma decisão política do Estado, sem as mesmas obrigações para o país que o concede.
O transporte da senhora Nadine Heredia ao Brasil em uma aeronave da Força Aérea Brasileira exige que a administração pública preste esclarecimentos sobre o uso de recursos públicos, tanto logísticos quanto financeiros.
Além disso, a alegação de que a proteção foi motivada por razões humanitárias, relacionadas a questões de saúde, é compatível com o refúgio, mas não com o asilo diplomático, que se baseia unicamente em motivos políticos.
“A aplicação incorreta desses conceitos compromete a coerência da política externa brasileira e pode representar violação ao próprio ordenamento jurídico nacional”, destacam os parlamentares do NOVO no requerimento.
Questionamentos do NOVO
– Qual é a natureza da proteção concedida à senhora Nadine Heredia: refúgio, conforme a Lei nº 9.474/1997, ou asilo diplomático, com base na Convenção de Caracas de 1954 ou outro instrumento jurídico internacional?
– Em caso de asilo, qual foi o ato administrativo que formalizou a concessão? Quais foram os fundamentos jurídicos e políticos da decisão? Quais órgãos estiveram envolvidos na decisão? Houve comunicação oficial ou extraoficial ao governo peruano sobre o salvo-conduto?
– Em caso de refúgio, foi realizado um processo formal perante o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE)? Qual é o número do processo e a data da decisão ou previsão para tal? O Ministério das Relações Exteriores participou da análise ou apenas foi notificado da decisão? Quais são os dados oficiais de entrada da senhora Nadine Heredia no Brasil (data e horário)?
– Em que condições a senhora Nadine Heredia foi recebida na representação diplomática brasileira no Peru antes de sua vinda?
– Sobre o uso de aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte, qual órgão requisitou a aeronave e com qual base legal, nacional ou internacional? Qual foi o itinerário e o custo estimado da operação?
– Foram realizadas reuniões interministeriais sobre o caso? Em caso afirmativo, quais ministérios estavam presentes? Quais foram os registros ou diretrizes resultantes? Houve parecer da Consultoria Jurídica do Ministério das Relações Exteriores ou da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre os aspectos legais? Houve negociações diplomáticas com o governo peruano antes, durante ou após a concessão da proteção?
– Há previsão de extensão da proteção internacional a familiares ou terceiros relacionados à senhora Nadine Heredia?
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