ANTT homologa licenças de linhas de empresas do Uruguai e Paraguai e autoriza 16 viações a operar em fretamento

Empresa Turil, do Uruguai

Decisões foram publicadas nesta segunda-feira, 15 de julho de 2024

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT homologou a renovação de licenças para prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros de duas empresas do Uruguai e uma do Paraguai.

Pela Decisão Supas nº 233, foi homologada a Licença Complementar nº 57/2024-ANTT, da Transporte Chaco Boreal S.R.L., para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre Paraguai e Brasil, referente à linha Hernandarias (PY) – Foz do Iguaçu (BR).

A Licença tem prazo de vigência até 04 de junho de 2031.

 

Já pela Decisão Supas nº 234 a agência homologou a renovação da licença complementar da empresa Cooperativa Obrera Transporte Urbano Artigas (COTUA) para o serviço regular de transporte rodoviário internacional entre Uruguai e Brasil, referente à linha Artigas (UY) – Quaraí (BR).

O prazo de vigência da licença é 31 de dezembro de 2024.

 

Por fim, e pela Decisão Supas nº 235, foi homologada a renovação da licença complementar da empresa TURIL S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional entre  Uruguai e Brasil, referente à linha Salto (UY) – Porto Alegre (BR).

O prazo de vigência da licença é 31 de dezembro de 2024.

FRETAMENTO

Já pela Decisão Supas nº 258, a ANTT autorizou 17 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Veja a seguir o anexo publicado com a relação das empresas:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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