Álvaro Sobrinho diz que não tem visto (mas tem) e vai faltar ao julgamento

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O antigo presidente do BES Angola deverá faltar ao julgamento do processo em que é acusado de desviar 400 milhões de euros para fins pessoais, lesando o Banco Espírito Santos (BES) em Portugal. O Consulado Português em Luanda garante que “nada impede” Álvaro Sobrinho de se deslocar a território português.

Tiago Petinga/LUSA

Num requerimento, a que a SIC teve acesso, o banqueiro angolano, que perdeu a nacionalidade portuguesa, tal como a Investigação SIC revelou, diz que queria estar presente em todas as sessões mas que o Estado português não lhe deu condições para tal.

“Não sendo cidadão português e estando o Arguido a residir em Angola, como é consabido, carece de autorização para entrar em território português. O Cônsul Português em Angola emitiu um visto válido por noventa dias, que não garante a possibilidade de permanência ou vinda do Arguido a território português durante a totalidade da audiência de julgamento”, sustenta a defesa de Álvaro Sobrinho.

O pedido de visto foi feito no Consulado em Luanda a 31 de março, tendo sido emitido depois de uma reunião presencial que Álvaro Sobrinho diz ter tido com o Cônsul.

O documento emitido é valido por 90 dias. Só para este ano, já estão agendadas 45 sessões de julgamento em Lisboa.

“Ao aceitar comparecer no início do julgamento com um visto que não acautela a sua presença durante a totalidade da audiência, o Arguido consente com um ato sem ter a garantia de que poderá manter a sua presença durante toda a audiência, podendo, nessa medida, prejudicar seriamente a sua defesa”, acrescenta a defesa.

A defesa do antigo presidente do BES Angola indica ainda, no requerimento que a SIC consultou, que o Álvaro Sobrinho deu entrada “no dia 8 de abril” com uma carta no Consulado Geral de Portugal em Luanda com “o assunto ‘Revisão de emissão de visto’” que, diz, “até à presente data, não respondeu” concluindo a defesa que foi “tacitamente indeferida a sua pretensão”.

Mais. “O mesmo Estado Português que estipula como obrigatória a presença do arguido nas audiências de julgamento é o mesmo Estado que impede a cabal presença deste Arguido em território português”, acusa ainda a defesa do ex-banqueiro.

Consulado desmente Álvaro Sobrinho

Contactodo pela SIC, o Consulado Português em Luanda desmente a defesa de Álvaro Sobrinho e esclarece que: “Na sequência de contacto de alto funcionário angolano que terá intermediado o processo, o Consulado Geral de Luanda emitiu ao cidadão angolano Álvaro Sobrinho um visto de curta duração, com a validade de um ano”.

Mais, informa o Consulado, este tipo de visto “permite estadias até 90 dias, a cada seis meses, com múltiplas entradas e saídas do território”, e acima de tudo, “encontra-se válido, permitindo ao cidadão angolano Álvaro Sobrinho deslocar-se a Portugal e entrar em território português”.

O Consulado explica ainda que, quanto à carta de 8 de abril, “o cidadão Álvaro Sobrinho enviou uma carta ao Consulado Geral de Luanda considerando insuficiente o visto atribuído”.

“O mesmo Consulado disponibilizou-se para cancelar o visto de curta duração, emitindo em seu lugar um visto de longa duração de estada temporária. Este último tipo de visto permitiria permanecer em território português por um período superior a 90 dias, mas o cidadão angolano Álvaro Sobrinho nunca deu sequência às diligências necessárias para esse efeito”, esclarece o Consulado à SIC.

Cartas, prazos e vistos à parte, o Consulado Português em Luanda garante que Álvaro Sobrinho não só “continua na plena titularidade do visto de curta duração”, como “nada o impede de se deslocar a território português”.

[Notícia atualizada às 19h41]

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