Uma das principais conclusões deste estudo é a constatação de um impacto negativo na produtividade e na criação de riqueza pelo facto de Portugal não ter acompanhado, nos últimos anos, a tendência da maioria dos países da Zona Euro e da OCDE na redução da carga fiscal sobre as empresas.
A taxa normal de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) em Portugal é de 21%, mas as empresas também estão sujeitas à derrama municipal (receita das autarquias) e à derrama estadual que foi introduzida no tempo da troika.
Segundo os cálculos da OCDE, a taxa efetiva de IRC em Portugal é de 27,5%, um dos valores mais elevados da Europa.
O grupo de economistas e juristas responsável pelo estudo criou um modelo para medir o impacto na economia de uma redução da taxa efetiva de IRC em todos os escalões de 7,5 pontos percentuais (pp) e chegou à conclusão que esta baixa fiscal aumentaria o PIB (produto interno bruto) em 1,44% no curto prazo (após um período de dois anos) e em 1,4% a mais longo prazo (após dez anos).
E porquê uma redução de 7,5 pp? Porque seria a dimensão da descida que faria aproximar a taxa efetiva em Portugal da média europeia, explicou à Lusa Pedro Brinca.
A descida do IRC teria um impacto positivo no investimento, na competitividade e ainda no consumo já que, neste cenário de redução do imposto em 7,5 pp, a remuneração do trabalho também iria aumentar em 1,79%, pois as empresas conseguiriam reter e partilhar mais lucros com os trabalhadores.
Nesta investigação, os autores argumentam que a perda de receita fiscal pela via da redução do IRC poderia ser financiada através de vários instrumentos de compensação orçamental, designadamente impostos sobre o consumo, impostos sobre o trabalho, despesa pública ou transferências sociais.
Assim, o estudo da FFMS deixa aos governantes três recomendações: uma “redução substancial da taxa nominal de IRC”, uma abolição da derrama estadual e, ainda, a ponderação da eliminação da derrama municipal criando, neste caso, medidas de compensação para as autarquias.
A outra grande conclusão deste estudo é que “a instabilidade legislativa no código do IRC tem um impacto negativo sobre a atividade económica”.
E provam isso com números: “Uma redução da taxa efetiva do IRC em 7,5 pp, seguida de uma subida da taxa nos mesmos 7,5 pp após um ano, faz com que o PIB e, principalmente, o consumo caiam de forma permanente (0,03% e 1,01% no longo prazo, respetivamente).”
Pedro Brinca e os restantes autores desta investigação recordam que o Código do IRC sofreu mais de 1.350 alterações desde a sua introdução em Portugal, em 1989.
Para promover a estabilidade do IRC, o estudo propõe que se introduzam regras que disciplinem a produção de leis fiscais.
Estes académicos recomendam “a estipulação de um prazo para a entrada em vigor de normas tributárias, suficientemente dilatado para assegurar a previsibilidade junto dos sujeitos passivos” e ainda “a realização obrigatória de avaliações de impacto económico” sempre que aconteçam alterações fiscais.
Além de Pedro Brinca, participaram nesta investigação Afonso Souto de Moura (do Banco de Portugal), Francisca Osório de Castro (especialista em direito fiscal), João B. Duarte (da Nova SBE), Miguel Cortez Pimentel (especialista em direito fiscal) e ainda o Paulo Núncio, advogado e atual líder parlamentar do CDS-PP e que ajudou a elaborar o programa económico da AD (Aliança Democrática).
No seu programa de Governo, a AD propõe uma redução do IRC de 21% para 15%, ao ritmo de 2 pp por ano, a eliminação gradual da progressividade da derrama estadual e a eliminação gradual da derrama municipal, assegurando, no caso desta última, “a compensação através do Orçamento do Estado da perda de receita para os municípios”.
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