Administradora do aeroporto de Lima se surpreende com a decisão do Peru de adiar a estreia do novo terminal
Na última segunda-feira, 17 de março, a Lima Airport Partners (LAP), administradora do Aeroporto Internacional Jorge Chávez, de Lima, no Peru, divulgou um comunicado em relação ao pronunciamento emitido no mesmo dia pelo Ministério de Transportes e Comunicações (MTC), informando ao público o seguinte:
Por parte da LAP, expressamos nossa surpresa pela convocação de imprensa anunciada pelo MTC, onde apresentou sua posição sobre o início das operações. Essa conferência foi realizada sem incluir o concessionário Lima Airport Partners, quebrando o princípio de boa fé contratual que rege nosso Contrato de Concessão e os acordos assinados com o Estado peruano.
É importante lembrar que, em 30 de janeiro de 2025, assinamos um Termo de Acordo entre o MTC e a Lima Airport Partners, no qual ficou estabelecido que as operações do Novo Terminal de Passageiros começariam, no máximo, em 30 de março de 2025. Conforme indica esse termo, há 2 eixos em torno dos quais deve-se avaliar o início das operações:
1- Obtenção das licenças e permissões necessárias para a operação;
2- Execução do programa de testes ORAT.
Esses eixos, somados à Lista de Verificação para a abertura que vem sendo supervisionada pela Agência Supervisora de Investimentos em Infraestruturas de Transportes Públicos (OSITRAN), determinam o percentual de avanço do Projeto de Ampliação. Em sua última inspeção não programada, em 14 de março de 2025, o regulador comprovou que o nível de avanço é de 99,5%.
Com relação aos testes integrais, o planejamento foi compartilhado desde 5 de fevereiro de 2025 com todas as empresas envolvidas na operação, assim como a Direção Geral de Aeronáutica Civil (DGAC) e a OSITRAN. O planejamento não recebeu questionamentos e foi executado em sua totalidade, embora o nível de participação dos envolvidos não tenha sido o ideal. O processo de testes deve ser um processo onde todos os atores participem com o mesmo nível de compromisso.
Por outro lado, o processo de familiarização depende basicamente da disponibilidade de operadores e companhias aéreas. A plataforma de aeronaves está à disposição para que os interessados possam desenvolver exercícios ou testes que lhes permitam familiarizar-se com os novos espaços.
Sobre a Planta de Combustível, o Permissão de Operação que será emitido pela Direção Geral de Hidrocarbonetos (DGH) é o único documento legalmente exigível. Para esta permissão é necessária a opinião favorável do Órgão de Supervisão de Investimentos em Energia e Mineração (Osinergmin) que inclui o Estudo de Riscos, o Plano de Resposta a Emergências, e o Teste hidrostático da rede de hidrantes. Dos 11 Testes do sistema contra incêndio, 10 foram concluídos satisfatoriamente, estando 1 em curso.
Sobre o sistema de detecção de vazamentos, a planta de combustível já conta com um sistema de detecção de alta tecnologia que cumpre com a normativa vigente. Não é correto o mencionado pelo MTC, pois a nova planta de combustível cumpre com os padrões de segurança esperados e suficientes desde o âmbito regulatório.
Exortamos o MTC, em sua qualidade de Concedente, a respeitar o Contrato de Concessão e o Termo de Acordos, assinado em 30 de janeiro de 2025, invocando o princípio de boa fé contratual, assim como o princípio de colaboração que deve prevalecer nas relações contratuais para o benefício do Peru.
Informações da LAP
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