Cármen Lúcia mantém suspensão de ‘vale-peru’ de R$ 10 mil para juízes

Segundo ela, a decisão sobre a suspensão do penduricalho “deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”.

O TJMT decidiu conceder o benefício “turbinado” no fim do ano passado: o valor padrão é de R$ 2.055,00 mensais, mas os juízes e servidores receberam R$ 8 mil como bonificação, o que totalizou o valor de R$ 10.055,00.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza o Poder Judiciário, mandou suspender o pagamento por considerá-lo exorbitante. Quando o TJMT foi comunicado da decisão do corregedor, no entanto, os valores já estavam no banco para pagamento. A solução encontrada foi pedir que os servidores devolvessem o dinheiro, decisão contra a qual eles recorreram junto ao STF.

No recurso, eles pediam que a exigência de devolução ou de qualquer desconto na folha de pagamento fosse proibida. Para isso, alegavam que outros tribunais estaduais teriam pago valores “que quase dobram o valor pago pelo TJMT”, sem terem sido questionados pelo CNJ.

Os servidores também argumentaram que a decisão do corregedor nacional de Justiça teria sido monocrática. A ministra Cármen Lúcia entendeu que não houve demonstração de ilegalidade ou abuso de poder na suspensão.


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