A presidência brasileira assinou a nova lei que define os termos da guarda partilhada de animais de estimação em caso de divórcio ou fim de união estável.
Assinada pelo Presidente em exercício, Geraldo Alckmin, já que Lula da Silva se encontra em viagem oficial na Europa, a lei define que se não houver acordo sobre quem fica com o animal de estimação, o juiz ditará os termos da partilha da guarda e das despesas de manutenção de forma equilibrada entre as partes.
Não será deferida a custódia partilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar.
“Nessas situações, o agressor perderá em favor da outra parte a posse e a propriedade do ‘pet’ [animal de estimação], sem direito a indemnização, e responderá pelos débitos pendentes”, detalhou a presidência brasileira.
As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, e as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
“De acordo com a lei, em caso de renúncia ao compartilhamento da custódia, a pessoa perderá a posse e a propriedade em favor da outra parte, sem direito a indemnização”, lê-se.
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