Opinião
Importante registrar que a instalação de ditaduras nos moldes modernos não é a mesma dos tempos remotos, pois elas são construídas ardilosamente, com aparente legalidade e legitimidade, e os principais argumentos na construção de uma ditadura é a defesa do Estado e da democracia.
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Sob o subterfúgio de estarem promovendo medidas de defesa do Estado e da democracia, o sistema deturpador vai criando a infraestrutura necessária para se instalar e operar.
Atualmente o uso do termo ditadura, anteriormente ligado ao Poder Executivo, tem se expandido para outros poderes, como o Judiciário, e a expressão “ditadura do poder Judiciário” vem sendo usada por algumas pessoas para expressar preocupação com o poder excessivo ou a falta de prestação de contas por parte do sistema Judiciário em um país.
O dinheiro é o mal da humanidade, e ele é o principal combustível desses protagonistas, pois visam à concentração de poder e desmobilização da oposição, se apropriarem do dinheiro do mercado e do cidadão. Algumas formas de rentabilização são interessantes, figurando como vantagens indiretas, tais como pagamento por palestras, remuneração de cônjuges e parentes, apoios a institutos em que essas pessoas dirigem, e muitas outras.
Sabe-se ainda que uma ditadura só se instala em um Estado democrático quando o sistema de freios e contrapesos não funciona.
A transição para uma ditadura, por exemplo, na Venezuela, foi um processo complexo, envolvendo uma série de fatores políticos, econômicos e sociais, com início no governo de Hugo Chávez, em que houve uma concentração de poder nas mãos do Executivo, enfraquecendo as instituições democráticas e criando um ambiente propício para o autoritarismo.
A crise econômica, a repressão política e a erosão das liberdades individuais contribuíram para o fortalecimento do controle do governo sobre o país, culminando na instauração de uma ditadura sob o governo atual.
No caso da Venezuela, houve uma série de medidas que minaram a independência do Judiciário e consolidaram o controle do governo sobre esse poder. Isso incluiu a nomeação de juízes alinhados com o governo, a criação de tribunais paralelos, a perseguição de juízes e advogados críticos ao regime, além da manipulação do sistema judicial para reprimir dissidentes políticos e silenciar vozes contrárias ao governo. Essas ações contribuíram significativamente para a erosão do Estado de direito e a consolidação do autoritarismo no país.
A tutela inibitória é um instrumento jurídico utilizado para prevenir a ocorrência de danos futuros, proibindo alguém de praticar determinada conduta que possa resultar em prejuízos a terceiros, e, na Venezuela, durante a transição para a ditadura, o governo utilizou a tutela inibitória de forma controversa, muitas vezes para restringir a liberdade de expressão e perseguir opositores políticos, alegando que suas ações poderiam causar danos à ordem pública ou à estabilidade do regime. Isso demonstra como ferramentas legais podem ser deturpadas para reprimir dissidências e consolidar o controle autoritário.
Transição para a ditadura
No contexto da Venezuela, a mídia enfrentou uma série de desafios e restrições durante a transição para a ditadura. O governo implementou medidas para controlar e censurar a imprensa, incluindo ações legais contra veículos de comunicação críticos, o fechamento de estações de rádio e canais de televisão independentes, além da perseguição de jornalistas e blogueiros. Isso resultou em um ambiente de autocensura e limitação da liberdade de expressão, onde a disseminação de informações contrárias ao governo era cada vez mais difícil. Como resultado, a mídia na Venezuela enfrentou sérias restrições à sua capacidade de operar de forma independente e informar objetivamente o público.
Spacca
Vale lembrar que o governo editou várias leis que restringiram ainda mais a liberdade de expressão e imprensa no país. Uma das leis mais controversas foi a Lei de Responsabilidade Social em Rádio e Televisão (Lei Resorte), que impôs restrições à cobertura de eventos noticiosos e concedeu ao governo amplos poderes para censurar conteúdos considerados prejudiciais aos interesses do Estado.
Além disso, foram aprovadas leis que criminalizavam a difamação e a disseminação de informações consideradas “falsas” pelo governo, ampliando o alcance da censura e restringindo ainda mais a liberdade de imprensa. Essas leis foram utilizadas para perseguir jornalistas, blogueiros e meios de comunicação críticos ao regime, contribuindo para o declínio da liberdade de expressão na Venezuela.
Eliminar pensamentos divergentes, reprimir e criminalizar manifestações pacíficas, prender líderes da oposição e silenciar vozes dissidentes é uma prática usual nesse processo.
Com base nos fatos que destacamos e ligados ao processo da Venezuela, podemos tentar identificar se alguns deles encontram eco no País ou similaridade para então ser possível chegar a uma conclusão.
A Constituição registra que a defesa do pluralismos político constitui fundamento do Estado democrático de direito, e, portanto, toda e qualquer medida adotada com parcialidade ou tendente a inibir, coagir ou tumultuar o pluralismo é atentatória ao Estado democrático, portanto, as medidas administrativas e judiciais devem ser públicas, transparentes e dirigidas a tutelar interesses nacionais independente dos sujeitos envolvidos, bem como não pode interferir no exercício das funções parlamentares, pois tais autoridades gozam de imunidade constitucional que constitui uma ferramenta de defesa do exercício do mandato (CF, artigo 53), ou seja, da representação subsidiada pelo sufrágio (CF, artigo 1.°, parágrafo único; c/c artigo 14), e do próprio pluralismo político.
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