A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME autorizou a empresa Zest Energia S/A a importar energia elétrica da República do Paraguai. A portaria foi publicada na última sexta-feira, 13 de junho, no Diário Oficial da União.
A importação será realizada no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e deverá seguir diretrizes previstas na Portaria Normativa nº 87/2024, que regula operações dessa natureza. A energia será transportada via Subestação Margem Direita, vinculada à Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional, em nível de tensão de 500kV.
De acordo com a publicação, a operação está condicionada ao cumprimento de uma série de exigências regulatórias, como a obtenção de contratos de uso das instalações de transmissão e a adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em até dez dias úteis. A Zest também deverá prestar contas mensalmente à Aneel, mantendo regularidade fiscal e observando normas tributárias e cambiais.
A importação não poderá comprometer a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN), de acordo com os critérios estabelecidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A autorização poderá ser revogada a qualquer momento, no interesse da Administração Pública ou em caso de descumprimento das regras estabelecidas. A CCEE e o ONS ficam responsáveis por disponibilizar as regras e procedimentos operacionais e de contabilização da energia importada.
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