A política industrial do Paraguai, por Luís Nassif

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Historicamente conhecido como fabricante de produtos clandestinos – como marcas de cigarro contrabandeadas – o Paraguai começa a consolidar políticas industriais visando atrair empresas do Mercosul.

Nos últimos anos, várias empresas brasileiras instalaram filiais no Paraguai, como a Riachuelo, Marisol, Grupo Stefanini, vários frigoríficos e Meias Lupo.

A razão é a legislação paraguaia de benefícios fiscais. São três leis principais:

1. Lei 60/90 – Regime de Incentivos Fiscais

É a lei mais importante para investimentos produtivos no Paraguai.

Benefícios:

  • Isenção total ou parcial de:
    • Imposto de Renda (IRACIS – Imposto de Renda de Atividades Comerciais, Industriais e de Serviços).
    • IVA sobre bens de capital e insumos.
    • Tributos aduaneiros na importação de maquinários, equipamentos e matérias-primas.
  • Benefícios válidos por até 10 anos, dependendo do tipo e volume do investimento.

Requisitos:

  • O investimento deve ser aprovado pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC).
  • Deve gerar emprego, valor agregado ou transferência de tecnologia.

2. Lei 5542/15 – Zona Franca (Zonas Econômicas Especiais)

Regula áreas especiais com incentivos fiscais e aduaneiros, principalmente para exportação.

Benefícios:

  • Isenção total de impostos nacionais, exceto uma taxa única de 0,5% sobre faturamento.
  • Empresas instaladas em Zonas Francas podem importar, produzir e reexportar com regime especial.
  • Infraestrutura adequada para produção, logística e serviços.

3. Lei 1064/97 – Maquila (Regime de Maquila)

Permite que empresas estrangeiras produzam no Paraguai para exportação, sob um regime especial.

Características principais:

  • A empresa estrangeira envia insumos ao Paraguai, que são industrializados e reexportados.
  • Aplicação de um único imposto de 1% sobre o valor agregado no Paraguai.
  • Isenção de impostos de importação e exportação para os insumos e produtos.

Vantagens:

  • Altamente competitivo para indústrias exportadoras.
  • Amplamente usado por empresas brasileiras e multinacionais.

4. Lei 117/92 – Investimento Estrangeiro

Garante igualdade de tratamento entre investidores nacionais e estrangeiros.

Direitos garantidos:

  • Direito de repatriar capital e lucros.
  • Não há exigência de sócio local.
  • Estabilidade legal por até 10 anos para investidores que registrarem seus projetos junto ao governo.

O ambiente de negócios

Além dessas leis, há baixa carga tributária, com alíquotas de 10% para IR, IVA e imposto sobre lucros. Há ainda mão de obra barata e em crescimento, energia elétrica abundante e barata, câmbio livre e política monetária estável.

Os incentivos têm atraído especialmente a indústria manufatureira (principalmente têxtil, autopeças e eletroeletrônicos), agroindústria, serviços de tecnologia e call centers, logísticas e transporte, construção e infraestrutura.

Por outro lado, a infraestrutura é limitada, com dependência de rotas brasileiras e argentinas para exportar e alto custo do transporte. Há também o inconveniente de um mercado interno pequeno, com população de apenas 7 milhões de pessoas.

A mão de obra é barata, mas com baixo nível de qualificação técnica, especialmente em setores mais complexos. E existem barreiras regulatórias, com exigências técnicas e sanitárias, nos países consumidores.

De qualquer modo, é uma política industrial em construção.

QUADRO COMPARATIVO – PARAGUAI x BRASIL x ARGENTINA (2025)

Indicador 🇵🇾 Paraguai 🇧🇷 Brasil 🇦🇷 Argentina
Custo da energia industrial (US$/MWh) ~30–40 ~80–120 ~100–150
Salário mínimo mensal (US$ aprox.) ~370 ~270* (R$ 1.412) ~200** (muito afetado por inflação)
Encargos trabalhistas (%) 35–40% 70–100% (incluindo FGTS, INSS etc.) 70–90%
Imposto de Renda empresa (IRPJ/IRACIS) 10% 15–25% (Lucro Presumido ou Real) 30%
IVA / ICMS / IPI equivalente IVA: 10% ICMS: 7–18%; IPI: até 15%; PIS/COFINS IVA: 21%
Imposto sobre exportação Zero (regime de incentivo) Zero (geralmente) Até 33% em alguns produtos (ex: soja)
Regime de incentivo especial Maquila (1% sobre valor agregado) Simples, Reintegra, ZFM (dependendo) PROMOAR, leis locais
Tempo médio para abrir empresa 30 a 45 dias 30 a 60 dias 60 a 90 dias
Mercado consumidor interno Pequeno (7 mi) Grande (203 mi) Médio (45 mi)
Infraestrutura logística Limitada Desenvolvida em partes Degradada, em crise
Estabilidade macroeconômica Alta estabilidade Estável com volatilidades fiscais Instabilidade aguda
Controle cambial / restrições Nenhum controle cambial Livre circulação, mas burocracia Controles rígidos e múltiplos câmbios

* Cotação de junho/2025 usada: US$ 1 = R$ 5,25
** Peso argentino altamente desvalorizado; valor em dólares do salário mínimo depende da cotação paralela.

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