Historicamente conhecido como fabricante de produtos clandestinos – como marcas de cigarro contrabandeadas – o Paraguai começa a consolidar políticas industriais visando atrair empresas do Mercosul.
Nos últimos anos, várias empresas brasileiras instalaram filiais no Paraguai, como a Riachuelo, Marisol, Grupo Stefanini, vários frigoríficos e Meias Lupo.
A razão é a legislação paraguaia de benefícios fiscais. São três leis principais:
1. Lei 60/90 – Regime de Incentivos Fiscais
É a lei mais importante para investimentos produtivos no Paraguai.
Benefícios:
- Isenção total ou parcial de:
- Imposto de Renda (IRACIS – Imposto de Renda de Atividades Comerciais, Industriais e de Serviços).
- IVA sobre bens de capital e insumos.
- Tributos aduaneiros na importação de maquinários, equipamentos e matérias-primas.
- Benefícios válidos por até 10 anos, dependendo do tipo e volume do investimento.
Requisitos:
- O investimento deve ser aprovado pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC).
- Deve gerar emprego, valor agregado ou transferência de tecnologia.
2. Lei 5542/15 – Zona Franca (Zonas Econômicas Especiais)
Regula áreas especiais com incentivos fiscais e aduaneiros, principalmente para exportação.
Benefícios:
- Isenção total de impostos nacionais, exceto uma taxa única de 0,5% sobre faturamento.
- Empresas instaladas em Zonas Francas podem importar, produzir e reexportar com regime especial.
- Infraestrutura adequada para produção, logística e serviços.
3. Lei 1064/97 – Maquila (Regime de Maquila)
Permite que empresas estrangeiras produzam no Paraguai para exportação, sob um regime especial.
Características principais:
- A empresa estrangeira envia insumos ao Paraguai, que são industrializados e reexportados.
- Aplicação de um único imposto de 1% sobre o valor agregado no Paraguai.
- Isenção de impostos de importação e exportação para os insumos e produtos.
Vantagens:
- Altamente competitivo para indústrias exportadoras.
- Amplamente usado por empresas brasileiras e multinacionais.
4. Lei 117/92 – Investimento Estrangeiro
Garante igualdade de tratamento entre investidores nacionais e estrangeiros.
Direitos garantidos:
- Direito de repatriar capital e lucros.
- Não há exigência de sócio local.
- Estabilidade legal por até 10 anos para investidores que registrarem seus projetos junto ao governo.
O ambiente de negócios
Além dessas leis, há baixa carga tributária, com alíquotas de 10% para IR, IVA e imposto sobre lucros. Há ainda mão de obra barata e em crescimento, energia elétrica abundante e barata, câmbio livre e política monetária estável.
Os incentivos têm atraído especialmente a indústria manufatureira (principalmente têxtil, autopeças e eletroeletrônicos), agroindústria, serviços de tecnologia e call centers, logísticas e transporte, construção e infraestrutura.
Por outro lado, a infraestrutura é limitada, com dependência de rotas brasileiras e argentinas para exportar e alto custo do transporte. Há também o inconveniente de um mercado interno pequeno, com população de apenas 7 milhões de pessoas.
A mão de obra é barata, mas com baixo nível de qualificação técnica, especialmente em setores mais complexos. E existem barreiras regulatórias, com exigências técnicas e sanitárias, nos países consumidores.
De qualquer modo, é uma política industrial em construção.
QUADRO COMPARATIVO – PARAGUAI x BRASIL x ARGENTINA (2025)
Indicador | 🇵🇾 Paraguai | 🇧🇷 Brasil | 🇦🇷 Argentina |
Custo da energia industrial (US$/MWh) | ~30–40 | ~80–120 | ~100–150 |
Salário mínimo mensal (US$ aprox.) | ~370 | ~270* (R$ 1.412) | ~200** (muito afetado por inflação) |
Encargos trabalhistas (%) | 35–40% | 70–100% (incluindo FGTS, INSS etc.) | 70–90% |
Imposto de Renda empresa (IRPJ/IRACIS) | 10% | 15–25% (Lucro Presumido ou Real) | 30% |
IVA / ICMS / IPI equivalente | IVA: 10% | ICMS: 7–18%; IPI: até 15%; PIS/COFINS | IVA: 21% |
Imposto sobre exportação | Zero (regime de incentivo) | Zero (geralmente) | Até 33% em alguns produtos (ex: soja) |
Regime de incentivo especial | Maquila (1% sobre valor agregado) | Simples, Reintegra, ZFM (dependendo) | PROMOAR, leis locais |
Tempo médio para abrir empresa | 30 a 45 dias | 30 a 60 dias | 60 a 90 dias |
Mercado consumidor interno | Pequeno (7 mi) | Grande (203 mi) | Médio (45 mi) |
Infraestrutura logística | Limitada | Desenvolvida em partes | Degradada, em crise |
Estabilidade macroeconômica | Alta estabilidade | Estável com volatilidades fiscais | Instabilidade aguda |
Controle cambial / restrições | Nenhum controle cambial | Livre circulação, mas burocracia | Controles rígidos e múltiplos câmbios |
* Cotação de junho/2025 usada: US$ 1 = R$ 5,25
** Peso argentino altamente desvalorizado; valor em dólares do salário mínimo depende da cotação paralela.
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