Em uma decisão importante emitida nesta semana, o Tribunal Distrital de Haia, nos Países Baixos, decidiu que é a jurisdição adequada para julgar uma ação contra a petroleira Repsol, acusada de causar o maior desastre ambiental da história recente do Peru, ocorrido em janeiro de 2022.
Na ação, cerca de 34 mil vítimas pedem US$ 1 bilhão em indenizações. Entre os atingidos estão pescadores artesanais, comerciantes e trabalhadores de turismo, muitos dos quais perderam sua fonte de renda de forma abrupta. O caso envolve um vazamento de até 12 mil barris de petróleo no Oceano Pacífico, durante o descarregamento de um navio-tanque na refinaria La Pampilla, operada pela Repsol em Ventanilla, no Peru. O acidente contaminou 106 quilômetros de litoral, afetou 21 praias e matou milhares de animais marinhos.
A decisão, que ocorre apenas seis semanas após a primeira audiência, realizada em 9 de abril de 2025, abre caminho para um novo julgamento internacional de grandes proporções, nos moldes do processo movido na Inglaterra por vítimas do rompimento da barragem de Mariana (MG).
O caso brasileiro, no qual o maior desastre ambiental do Brasil se transformou em um dos maiores litígios da história da corte inglesa, está em fase de decisão sobre a responsabilidade da mineradora BHP pelo desastre. O veredito deve sair em meados deste ano.
Ele é movido pela Stichting Environment and Fundamental Rights (SEFR), uma fundação holandesa sem fins lucrativos que representa as vítimas, apoiada por uma aliança jurídica entre o escritório de advocacia holandês Lemstra Van der Korst(LVDK), que atua como advogado da SEFR, e o escritório internacional Pogust Goodhead, especialista em litígios de grande escala e representantes das vítimas de Mariana no julgamento na Inglaterra. Os advogados usam uma estratégia baseada nas diretrizes da União Europeia que permitem responsabilizar empresas-mãe por falhas de suas subsidiárias.
A SEFR argumentou que, como a Repsol Peru B.V. possui 99,2% da refinaria La Pampilla e exerce controle operacional, a entidade holandesa deve ser responsabilizada na Holanda pelo derramamento e suas consequências. A confirmação da jurisdição reforça a posição das vítimas de que uma empresa controladora não pode se esconder atrás de suas camadas corporativas para evitar a responsabilização. Como os requerentes explicaram durante a audiência, o derramamento de óleo ocorreu sob o controle de uma refinaria de propriedade da subsidiária holandesa, e a Repsol estava – ou deveria estar – ciente do que estava acontecendo no Peru.
Objeções rejeitadas
O tribunal rejeitou ainda as diferentes objeções levantadas pela Repsol, que alegou que, de acordo com a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo, somente os tribunais peruanos poderiam julgar o caso. Durante a audiência, a SEFR argumentou que essa interpretação era incorreta e o tribunal holandês concordou, esclarecendo que a Convenção não se aplica a operadores de refinaria como a Repsol, e não impede que as vítimas busquem justiça em outras jurisdições.
A Repsol também contestou o caso argumentando que a SEFR havia contornado as regras de ação coletiva holandesas (WAMCA). O tribunal novamente rejeitou esse argumento, confirmando que a SEFR tem o direito de prosseguir com base nas reivindicações atribuídas individualmente a ela pelas vítimas e reconhecendo assim o direito das vítimas de escolher um caminho eficaz para a justiça.
À época, a Repsol atribuiu inicialmente o derramamento a ondas anômalas provocadas pela erupção do vulcão HungaTonga, em Tonga. Depois, jogou a responsabilidade sobre o navio-tanque. O governo peruano declarou emergência ambiental, aplicou multas — contestadas pela Repsol — e criticou a lentidão na resposta à crise.
A próxima etapa do caso já tem data e será em 18 de junho de 2025, quando as partes foram convidadas a tratar da definição de um cronograma para as apresentações por escrito e futuras audiências.
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