Paulo Moura – 25/04/2025 07h37 | atualizado em 25/04/2025 12h24
Ao falar sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de mandar prender o ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção na Lava Jato, o jornalista Octavio Guedes, da GloboNews, comparou, em tom irônico, a situação do político brasileiro com o caso da ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia, que mesmo tendo sido condenada em seu país recebeu asilo no Brasil.
– Azar do Collor que ele não é ex-primeira-dama do Peru, se fosse tava andando de jato da FAB e solto no Brasil. É a mesma investigação, a origem é a mesma. Só que a Lava Jato aqui, descobriram que o juiz combinava a condenação com o promotor, isso não pode, mas pegaram este caso específico, foram no inferno e falaram: “Capeta, quantas pessoas tem aí? 200. Então libera todo mundo” – disse Guedes.
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SOBRE O CASO
Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente contra a condenação que recebeu em um desdobramento da extinta Operação Lava Jato.
A informação sobre a prisão foi confirmada pelos advogados do político, que informaram que a detenção aconteceu às 4h, quando Collor se deslocava para Brasília “para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes”. Segundo os advogados do ex-presidente, Collor está custodiado na Superintendência da Polícia Federal da capital alagoana.
Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. A ação foi um desdobramento da extinta Operação Lava Jato. Ao negar os pedidos da defesa de Collor, que também exerceu mandato de senador, Moraes afirmou que o recurso tinham caráter “meramente protelatório”.
O ministro do STF também encaminhou sua decisão para análise dos outros ministros no Plenário Virtual da Corte. A análise terá início às 11h desta sexta (25) e terminará às 23h59.
– Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do atestado de pena a cumprir do apenado Fernando Affonso Collor de Mello – disse Moraes em despacho.
De acordo com a condenação do STF, o ex-presidente teria contado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para receber R$ 20 milhões. O objetivo era viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político.
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