Tribunal decide hoje destino do jovem acusado de incentivar massacres no Brasil através das redes sociais

O Tribunal de Santa Maria da Feira lê esta quarta-feira o acórdão do processo que envolve um jovem português acusado de instigar vários ataques violentos no Brasil através de comunidades online, incluindo um massacre numa escola de São Paulo que provocou a morte de uma adolescente de 17 anos.

A leitura da decisão está marcada para as 13h30 e decorre no tribunal local, num processo que tem sido conduzido à porta fechada devido à natureza dos crimes investigados, nomeadamente ilícitos relacionados com pornografia de menores, coação sexual e conteúdos envolvendo liberdade e autodeterminação sexual.

O arguido, atualmente com 18 anos, encontra-se em prisão preventiva desde maio de 2024, altura em que foi detido pela Polícia Judiciária no âmbito de uma investigação com ramificações internacionais. Segundo o Ministério Público, o jovem terá utilizado sobretudo a plataforma Discord para criar e dinamizar grupos onde adolescentes eram incentivados a praticar atos de violência extrema, automutilação, maus-tratos a animais e ataques armados.

Ataque mortal em São Paulo integra acusação
Entre os casos associados ao arguido está o chamado Massacre de Sapopemba, ocorrido em São Paulo, no Brasil, a 23 de outubro de 2023. Nesse ataque, um adolescente de 16 anos entrou armado numa escola, matou uma estudante de 17 anos e feriu outros três alunos.

De acordo com a acusação, o jovem português terá instigado esse ataque através das comunidades online que geria. O Ministério Público sustenta ainda que o arguido incentivou outros três planos de massacre em escolas brasileiras, que acabaram por ser travados antes de serem concretizados pelas autoridades locais. Os suspeitos envolvidos nesses casos teriam 12, 13 e 14 anos.

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As autoridades portuguesas acreditam que o arguido procurava ganhar influência dentro dessas comunidades digitais, promovendo desafios violentos e incentivando comportamentos criminosos entre menores.

Ministério Público pediu “pena exemplar”
Nas alegações finais realizadas em abril, o Ministério Público pediu a condenação do arguido numa “pena exemplar”, considerando particularmente grave a dimensão dos crimes e o alegado impacto internacional das ações atribuídas ao jovem.

Segundo informações avançadas pela agência Lusa, a acusação não quantificou concretamente a pena pretendida, mas defendeu que os factos provados justificariam uma punição severa.

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A defesa, por seu lado, procurou centrar a argumentação na juventude e imaturidade do arguido, alertando para aquilo que considera ser a falta de preparação do sistema prisional português para lidar com infratores tão jovens. Os advogados pediram ao tribunal uma decisão equilibrada e ajustada à idade do arguido.

Crimes incluem pornografia de menores e incitamento ao ódio
O processo descreve um alegado funcionamento organizado de comunidades online em que adolescentes eram pressionados a transmitir em direto atos violentos, tanto sobre si próprios como sobre terceiros e animais.

Segundo o Ministério Público, algumas menores terão sido manipuladas para enviar fotografias íntimas, sendo depois coagidas e ameaçadas dentro desses grupos.

A acusação refere ainda que o arguido terá incentivado a transmissão de maus-tratos a animais e automutilações, além de alegadamente ter planeado o homicídio de um sem-abrigo em São Paulo, em fevereiro de 2024.

Os investigadores sustentam igualmente que as plataformas usadas pelo grupo serviam para difundir conteúdos de ódio racial e homofóbico, bem como pornografia de menores. Entre os elementos apreendidos estarão imagens do arguido com uma farda nazi e uma arma de fogo.

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Na acusação formal, o jovem responde, na modalidade de instigação, por um crime de homicídio qualificado, seis crimes de tentativa de homicídio e três crimes de morte e maus-tratos de animal de companhia.

Está ainda acusado de um crime de instigação pública a crime, um crime de apologia pública de crime, associação criminosa, 224 crimes de pornografia de menores — dos quais 18 agravados —, um crime de incitamento ou ajuda ao suicídio agravado, quatro crimes de coação agravada e um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

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