STJ reverte falência do Grupo Coesa, ex-OAS

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverteu a falência das empresas do Grupo Coesa, a antiga empreiteira OAS, envolvida nos esquemas de corrupção investigados pela Operação Lava Jato.

Em liminar proferida na quarta-feira 9, o ministro suspendeu os efeitos da decisão da Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que em junho tinha convertido em falência a recuperação judicial das companhias do Grupo Coesa.

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 Naquela ocasião, os desembargadores acataram por unanimidade um recurso dos credores, ao alegar que a OAS agiu mediante fraude para pedir a recuperação judicial.

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O ministro Humberto Martins, no entanto, acatou os argumentos da companhia. O principal deles é que o grupo gera 20 mil empregos diretos e indiretos. Além disso, a OAS tem contrato com mais de mil fornecedores e é responsável, atualmente, por 16 obras com possibilidade de faturamento bilionário.  

Por isso, com fundamento na função social da empresa, o ministro suspendeu a falência até o julgamento do mérito do recurso pelo STJ. Na decisão, ele ressaltou que não há prova cabal de fraude pelo Grupo Coesa. “Conclusão sumária de ocorrência de fraude, sem exaurimento probatório de sua ocorrência, não pode sustentar decretação de falência, sem respeito a uma cognição necessária exauriente para se chegar à medida drástica, que somente deve ser tomada se não houver chance de preservação da empresa, e chega-se a esta conclusão tendo como premissa básica e inarredável a importante função social das empresas na sociedade”, escreveu Martins.

O ministro também afirmou que os credores aceitaram o plano de recuperação judicial quando a companhia ainda era OAS, sendo que apenas um credor impugnou o pedido de recuperação da empresa.

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Na liminar, Martins também citou argumentos do colega Raul Araújo, ministro que recentemente reverteu a falência da Livraria Cultura. Em 29 de junho, Araújo considerou que, embora o procedimento de recuperação judicial seja instável e tenha risco de gerar a falência, “é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação”.

A OAS entrou com o pedido de recuperação judicial em 2021. As dívidas herdadas pela Coesa são de aproximadamente R$ 4,5 bilhões. Com a reestruturação da OAS foi criada a Metha, que, conforme afirmam alguns credores, teria ficado com os contratos, ou seja, a “parte boa da OAS”. Já a Coesa, ficou com as dívidas.

Ministro do STJ cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo | Foto: Divulgação/STJ

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