Produtores orgânicos de Jaraguari alegam prejuízos devido à pulverização de agrotóxicos por plantação vizinha de eucaliptos; caso envolve grandes empresas, como a Suzano, e diferentes modelos agroflorestais
Uma lavoura totalmente orgânica de abacaxis, mandioca, abóboras, melancias e mamões, em uma propriedade de 10 hectares no município de Jaraguari, distante 25 quilômetros de Campo Grande, pode ter sido prejudicada pelos agrotóxicos pulverizados por dois aviões que atendem uma grande plantação de eucalipto destinada às unidades produtoras de celulose da Suzano S.A.
A ação de produção antecipada de provas com tutela de urgência foi ajuizada pelos donos da plantação, a Inovar Financeiro e Agropecuário Ltda Me, e pelo produtor rural Wilbran Scheneider Borges Júnior, contra as proprietárias da plantação: RFH Participações, empresa com sede no Rio de Janeiro (RJ), e a Agroflorestal São Benedito, dona da fazenda com sede em Jaraguari, além da Suzano Papel e Celulose, que, conforme a ação, “é quem determina tudo em relação à madeira produzida”.
Curiosamente, a ação opõe dois modelos de produção agroflorestal. Os autores da ação fazem uso do modelo SAF (Agroflorestal Natural), no qual não se permite a degradação de árvores e é vedado o uso de agrotóxicos nos produtos.
Segundo os autores, os abacaxis, mandiocas, melancias, abóboras e mamões do sítio são vendidos com “o enfoque de enfatizar a ausência de substâncias tóxicas”.
Já a área vizinha, onde ocorreu a pulverização dos defensivos agrícolas por via aérea, é uma plantação de eucaliptos em larga escala, que também pode permitir a presença de outras culturas e da pecuária até a poda das árvores para a produção de celulose, o que deve ocorrer em um período de seis a sete anos.
Por essas características, a atividade também é rotulada como agroflorestal, mas não recebe qualquer certificação de que é orgânica.
Perícia
O juiz da comarca de Bandeirantes, Daniel Foletto Geller, deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelos autores, que buscavam produzir provas periciais sobre a contaminação por produtos químicos da lavoura orgânica.
A perícia ficará sob a responsabilidade da empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia.
Dos requeridos no processo, a RFH Participações e a Agropecuária São Benedito, responsáveis pela Fazenda Madeira Certificada, alegam que os autores da ação são ilegítimos para a demanda, pois não apresentaram documentos que comprovem a propriedade do imóvel.
Sobre o mérito, os proprietários da fazenda questionam a argumentação de que os agrotóxicos pulverizados pelos aviões atingiram o sítio vizinho, uma agrofloresta orgânica, alegando que apenas o argumento de que “havia ventos no dia” e que as folhas “ficaram amareladas” não se sustenta.
Ainda que não seja uma perícia, os responsáveis pela plantação de eucalipto anexaram laudos assinados pelo engenheiro florestal Celso Medeiros Lima, afirmando que os produtos aplicados “não têm a capacidade de matar ou provocar sequelas nos eucaliptos ou quaisquer culturas em seu entorno”.
O engenheiro florestal alega tratar-se de inseticidas e fertilizantes.
Conforme as notas fiscais anexadas ao processo, trata-se de Extravon, Helper Neutrum e FortGreen Milho Dry.
A Suzano Papel e Celulose, empresa que em seu site re relações com investidores na internet tem uma seção dedicada ao ESG, ainda não se manifestou no processo. Os questionamentos já foram feitos pelas partes envolvidas no processo.
Argumentos
Entre os argumentos apresentados pelos autores da ação, que denunciam a contaminação de sua lavoura agroflorestal orgânica por agrotóxicos usados para pulverizar a plantação vizinha de eucalipto, está o comprometimento de centenas de mudas de bananeiras, o amarelamento de folhas do mandiocal e possíveis efeitos no produto, além da morte de abacaxis, dentre outras consequências atribuídas à aplicação de defensivos.
Culturas que podem ter sido prejudicadas pela pulverização:
- Abacaxi
- Mandioca
- Abóboras
- Melancias
- Mamões
Assine o Correio do Estado
Crédito: Link de origem
Comentários estão fechados.